O projeto de Lei nº 136/2016, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico do Município de Americana ??? PDFU, foi aprovado com dezoito votos favoráveis e uma abstenção, em primeira discussão, após ter sido incluído na pauta da Ordem do Dia em regime de urgência.
O PDFU abrange a totalidade do território municipal, conforme estabelecido na Lei Orgânica,e tem como objetivo geral alcançar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade imobiliária urbana, garantindo o bem-estar de seus habitantes.
O projeto traz os seguintes principais objetivos:
-Garantir espaço adequado às diversas funções e atividades, de forma compatível com a manutenção do equilíbrio ambiental e a promoção do bem-estar da população;
-Ordenar e controlar a expansão das áreas urbanizadas de forma a: 1) preservar os recursos hídricos e demais recursos ambientais locais; 2) minimizar custos e impactos negativos sobre o meio ambiente, no processo de ampliação das áreas urbanizadas; 3) democratizar o correto dimensionamento e a programação da expansão dos sistemas de equipamentos e serviços públicos;
-Promover o equilíbrio entre os usos, a intensidade de ocupação do solo e a disponibilidade de infraestrutura, visando à otimização dos investimentos públicos;
-Minimizar os conflitos de vizinhança;
-Preservar o patrimônio histórico e cultural local;
-Adequar a malha viária e os serviços de transporte coletivo à evolução das necessidades de circulação de pessoas e bens;
-Implementar, estimular e priorizar a melhoria da habitação de interesse social;
-Integrar os programas de saneamento à política de ordenação do território;
-Atuar em cooperação com os governos Federal, Estadual e Municipal em sua área de influência, com a iniciativa privada e demais setores da sociedade, no processo de urbanização e de fortalecimento do Município de Americana;
-Promover a gestão democrática, por meio da participação da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
-Favorecer os polos de centralidades com maior proximidade da moradia aos serviços públicos e privados, sobretudo ao trabalho, educação, saúde, lazer e ao comércio;
-Orientar os projetos urbanísticos e arquitetônicos para que observem aos conceitos de espaços seguros e acessíveis;
-Ampliar o número de parques, podendo definir áreas reservadas ao convívio especial de animais domésticos.