O prefeito Luiz Dalben se reuniu na tarde de ontem, dia 13, com o vereador Dr. Sérgio Rosa para discutir a aplicação da Lei Municipal nº 6.015/2018, que obriga as casas lotéricas de Sumaré a disponibilizarem banheiros e bebedouros de água a seus clientes. Publicada em janeiro, a lei deu prazo de seis meses para a adequação dos estabelecimentos. Com isso, o prefeito Luiz Dalben determinou ao Setor de Fiscalização e ao Procon a vistoria dos locais.
De acordo com a lei, as casas lotéricas estão obrigadas a disponibilizar banheiros femininos e masculinos, inclusive adaptados para portadores de necessidades especiais, bem como instalar bebedouros de água potável e fornecer copos descartáveis aos clientes ??? sem qualquer cobrança. Os banheiros e bebedouros devem estar instalados na área de atendimento ao cliente, com fácil acesso e visualização, e devidamente identificados para uso de portadores de deficiência locomotora.
Em caso de descumprimento, a lei prevê advertência, multa de R$ 1.000 ??? que pode ser dobrada em caso de reincidência ???, e ainda suspensão do alvará de funcionamento até regularização, em caso de segunda reincidência.
???Essa lei dava, inicialmente, o prazo de três meses para a adaptação dos estabelecimentos. Já ampliamos este prazo para seis meses e agora vamos proceder às vistorias, para que as casas lotéricas ofereçam mais dignidade à nossa população. Estes são estabelecimentos de bastante movimento, onde frequentemente se formam filas???, explicou o prefeito Luiz Dalben. As alterações constam na Lei Municipal nº 6.064/2018.
De acordo com o vereador Dr Sérgio Rosa, parte dos proprietários das casas lotéricas ainda não adaptou seus estabelecimentos. ???A colocação, à disposição dos clientes, de bebedouros de água e banheiros é o mínimo que a civilidade nos impõe. Temos o dever de proporcionar à população, em geral, condições mínimas de atendimento básico em instituições financeiras para seus clientes???, comentou o parlamentar, autor do projeto de lei, sancionado pelo prefeito.