O vereador de Santa Bárbara Gustavo Bagnoli (DEM) quer proibir a doação de animais como brindes por estabelecimentos comerciais através de um projeto de lei. A proibição se estende também a sorteios e rifas.
De acordo com a propositura, fica proibida a realização de eventos com distribuição de animais domésticos e silvestres, nativos ou exóticos, por meio de sorteios, brindes, rifas ou similares em estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, ainda que esses eventos sejam organizados com objetivos institucionais, culturais, beneficentes, artísticos ou promocionais em Santa Bárbara d???Oeste. Caso essa lei seja aprovada, será considerado infrator o responsável consignado na licença ou alvará que autorizou o funcionamento do estabelecimento ou do evento; assim como o promotor do evento ou o responsável legal pelo estabelecimento.
O projeto também prevê que se for constatada a distribuição desses animais em sorteios ou brindes, o infrator será multado e intimado a proceder a remoção imediata dos animais. Se descumprir a intimação, os animais serão apreendidos. A multa prevista em caso de descumprimento da referida norma é de 50 Ufesps, o equivalente a R$ 1,3 mil, valor dobrado se houver reincidência. Esses recursos serão destinados às entidades protetoras dos animais devidamente cadastradas no Município.
Na exposição de motivos do projeto, Gustavo Bagnoli afirma que, assim como os seres humanos, os animais têm vida e não devem ser tratados como objeto. ????? mais recorrente do que imaginamos a utilização de animais como prêmios em rifas e sorteios. Como ainda não é lei federal, vamos tentar punir as pessoas que cometerem esses atos em nossa cidade???, afirmou.