A Câmara Municipal de Sumaré aprovou por unanimidade, durante sessão ordinária realizada na noite desta terça-feira (04), o Projeto de Lei nº 27/2019, de autoria do vereador Professor Edinho (Rede), que altera o Código Tributário do Município e permite o parcelamento do valor do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em até 10 vezes. A matéria segue para sanção do prefeito Luiz Dalben.

A proposta tem por objetivo facilitar o pagamento do imposto para quem adquire um imóvel na cidade, já que a ???quitação do ITBI em parcela única onera ainda mais o contribuinte???. ???Muitos sumareenses deixam de regularizar seus imóveis pelas dificuldades em realizar o pagamento integral do ITBI???, avalia o vereador Professor Edinho.

Segundo o parlamentar, a medida vai ajudar duplamente a população, uma vez que tem potencial para aumentar a arrecadação do município. ???Aqueles que não regularizaram a documentação de seus imóveis devido à falta de condições financeiras, a partir desta lei, poderão fazer, aumentando a arrecadação municipal e, por consequência, a capacidade de investimento da municipalidade???, diz.

Pela proposta, o imposto poderá ser pago em até 10 parcelas mensais e consecutivas, no mesmo exercício financeiro, quando se tratar de transmissão de bem imóvel, mediante a formalização do termo de parcelamento, cuja solicitação deverá ser feita pelo próprio contribuinte ou representante legal junto à Administração Municipal.

Ainda de acordo com o projeto, depois de fixados prazos e valores, o não pagamento inicial pelo período de 30 dias, contados da data da emissão, ou a falta de pagamento de duas parcelas consecutivas, acarretarão o cancelamento automático do respectivo acordo.
 
O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pelos municípios brasileiros nos casos de transferência ??? transmissão ou cessão ??? de propriedade de imóveis como casas, apartamentos, salas, lojas e galpões. O ITBI deve ser pago quando há envolvimento de gastos pecuniários, ou seja, envolve recursos financeiros.

O responsável pelo recolhimento é o comprador, nas negociações envolvendo venda. No caso de permuta do imóvel, os dois lados envolvidos dividem o pagamento do tributo, de forma solidária. O pagamento do ITBI é condição indispensável para o registro no cartório competente da transferência do imóvel.

VOTA????O

Ainda durante a sessão ordinária desta terça, foram aprovados outros quatro projetos: o PL nº 154/2019, de autoria do vereador Dudú Lima, que institui o programa ???Bairros que empregam???, foi aprovado com 19 votos favoráveis. O PL nº 299/2019, apresentado pelo vereador Hélio Silva (Cidadania), recebeu 14 votos favoráveis e quatro contrários. A matéria trata da criação do ???Encontro de proprietários de bares, restaurantes e similares de Sumaré???.

Já o PL nº 07/2020, de autoria do vereador Valdir de Oliveira (DEM), que beneficia os doadores de sangue e de medula óssea com o benefício da meia-entrada em eventos realizados em Sumaré, foi aprovado com 18 votos favoráveis. Por fim, os vereadores aprovaram, com 20 votos favoráveis, o PL nº 13/2020, do vereador Josué Cardozo (SD), que denomina como Avenida Niraide Moreira Ribeiro dos Santos a Avenida C do Loteamento Residencial Viva Vista.