Considerando que as autoridades federais da área de saúde confirmam a caracterização de pandemia no Brasil decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), ainda que o Município de Santa Bárbara d???Oeste, até a presente data (18 de março de 2020), não tenha caso de notificação positiva, e informando sobre a prestação dos serviços públicos municipais mediante o tema, a Administração Municipal reforça e amplia as medidas e orientações que auxiliam o cidadão:
– Ficam suspensas temporariamente, a partir de segunda-feira, dia 23 de março, as aulas em todas as unidades municipais de ensino, bem como nas Escolas de Educação Infantil conveniadas ao programa Bolsa Creche. Ao longo desta semana, a Rede Municipal de Ensino de Santa Bárbara d???Oeste cumpre o papel de apoio à comunidade, para que pais, mães e responsáveis dos alunos possam se organizar em relação à rotina de seus filhos, antes da suspensão. O período também permite à Secretaria Municipal de Educação levantar todas as informações necessárias para a suspensão segura das atividades escolares, reduzindo os impactos familiares. Ressalta-se que tal medida segue o mesmo princípio estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo, que suspenderá as aulas nas escolas estaduais a partir da próxima segunda-feira, dia 23 de março;
– Fica determinado o fechamento temporário de todos os museus, bibliotecas, teatros e centros culturais públicos municipais, a partir de segunda-feira, dia 23 de março;
– Fica recomendada a não realização das feiras livres públicas, a partir de segunda-feira, dia 23 de março.
E considerando a recomendação do Governo do Estado de São Paulo em relação aos shoppings, anunciada nesta quarta-feira, dia 18 de março:
– Fica recomendado o fechamento temporário dos shoppings, a partir de segunda-feira, dia 23 de março;
O Município de Santa Bárbara d???Oeste lembra ainda que todas as medidas já adotadas em caráter preventivo pelo Município são reavaliadas diariamente. Estão mantidas as seguintes:
– ?? facultado às gestantes e aos servidores com mais de 60 anos de idade, com exceção dos que atuam nos serviços de saúde e nos classificados como essenciais – Guarda Civil Municipal, Velório Municipal, Serviços de Cemitério, Remoção de Lixo, Tratamento de Água e Esgoto, Manutenção e Equipes de Emergência do Departamento de Água e Esgoto – o trabalho em sistema de ???home-office???. Quando não possível, devido à atividade desempenhada, estes servidores ficarão em casa, mas à inteira disposição da Administração Municipal. Outros servidores em eventuais condições excepcionais de saúde e diferentes dos casos acima serão analisados individualmente;
– Estão suspensos temporariamente os prazos de recadastramento de isenção de IPTU, sem qualquer prejuízo ao contribuinte.
– Estão prorrogados automaticamente os cartões com prazo de renovação vencido para a vagas de estacionamento de idosos;
– Os serviços públicos funerários estão mantidos com a recomendação de se evitar comparecimento em velórios e funerais, sobretudo por pessoas com mais de 60 anos e, se inevitável for, observar a permanência mínima e sem contatos físicos;
– Está temporariamente suspensa a realização de provas de concursos públicos, com exceção das relacionadas aos concursos de médicos e demais profissionais da saúde;
– Está proibida a emissão de alvará para a realização de eventos públicos ou privados, devendo, ainda, ocorrer o cancelamento dos alvarás já emitidos para eventos a serem realizados a partir de 18 de março de 2020.
– Todos os eventos culturais e esportivos promovidos pela Prefeitura estão suspensos temporariamente;
– Todas as atividades e oficinas culturais e esportivas promovidas pela Prefeitura estão suspensas temporariamente;
– Todas as atividades relacionadas aos Grupos da Terceira Idade promovidas pela Prefeitura estão suspensas temporariamente;
– Todas as atividades relacionadas à EJA (Educação de Jovens e Adultos) estão suspensas temporariamente;
– O Transporte Público Municipal (Nova Via) continua funcionando, com reforço na higienização diária de todos os veículos;
A Rede Municipal de Saúde, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde, orienta o cidadão sobre as seguintes condutas:
– Lavar as mãos com água e sabão (dedos, unhas, punho, palma e dorso) quantas vezes forem necessárias;
– Apenas na impossibilidade de se lavar as mãos com água e sabão, ter como alternativa o uso de álcool em gel;
– Manter os bons hábitos quanto a higiene pessoal, inclusive em situações de tosse e espirro;
– Evitar o compartilhamento de objetos pessoais;
– Em relação às atitudes coletivas, evitar espaços onde haja aglomeração de pessoas.
O Município de Santa Bárbara d???Oeste ressalta ainda que o período requer seriedade, precaução e equilíbrio de todos.