O presidente Jair Bolsonaro assinou na noite deste domingo (22/3) uma Medida Provisória (MP) que dispõe de uma série de dispositivos com alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no Brasil por conta da Covid-19.
Dentre as medidas, a principal delas estabelece que o contrato de trabalho poderá ser suspenso pelo prazo de até quatro meses. Assim, os funcionários deixarão de trabalhar e os empregadores não precisarão pagar os salários.
Em contrapartida, será necessário que os patrões arquem com os custos do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial, que deve ser oferecido diretamente pelo empregador ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação. O curso deve ter duração equivalente à suspensão contratual.