A Corte especial do STJ decidiu, por maioria de votos, que o proprietário de um imóvel pode reajustar o aluguel corrente, por meio de medida revisional, quando o inquilino faz benfeitorias na área. Para Karina Penna Neves, sócia da Innocenti Advogados, a decisão é mais importante para locações de grandes imóveis comerciais, em que ocorre, por exemplo, alguma edificação que traga um novo valor de mercado ao imóvel.
“Nesse tipo de relação, o locatário tem que ter ciência de que agora isso pode ocorrer”, destaca a advogada. “O ideal é que haja negociação antes, seja ao firmar o contrato de locação, seja no momento de pegar autorização do proprietário para realização da reforma. Nessas ocasiões é fundamental já pontuar por escrito se poderá haver algum aumento (se sim, em que medida), para que não seja surpreendido com a ação revisional”, afirma.
Estava em julgamento o caso de um hospital em Brasília que havia alugado por cerca de 20 anos uma área com um prédio. Com a anuência do proprietário, foram feitas diversas melhorias no local, incluindo a construção de dois outros prédios, o que aumentou a área útil total.
Após a finalização das obras, o proprietário entrou com uma ação de revisão pedindo para quintuplicar o valor do aluguel, pois agora o imóvel teria passado a outro patamar imobiliário. O processo chegou ao STJ em 2013 e o julgamento foi finalizado na quarta-feira, dia 03/06, com a maioria dos ministros votando a favor da possibilidade do reajuste. Vale destacar que todas as melhorias foram feitas com anuência do proprietário.
“Por mais que a decisão tenha sido proferida para aquele caso em específico, existe agora uma tendência de que ele seja uma orientação jurisprudencial da Corte para todos os demais”, completa a advogada.