A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2021 foi aprovada pelos vereadores de Sumaré. A votação da matéria em segundo turno aconteceu durante a 22ª sessão ordinária do ano, realizada nesta terça-feira (30), na Câmara Municipal. Por unanimidade, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei nº 59/2020, de autoria do Executivo Municipal.
A LDO prevê um orçamento de R$ 890.415.000,00 referente às despesas dos poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, entidades da Administração Indireta e o orçamento da Seguridade Social, abrangendo saúde, previdência e assistência social.
“O Projeto de Lei em questão foi elaborado de acordo com os programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual e as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim ao princípio do equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária advindas de portarias do Tesouro Nacional e demais legislações vigentes”, explica o prefeito Luiz Dalben, na Mensagem nº 07, que acompanha o Projeto de Lei.
O PL nº 59/2020 foi protocolado na Câmara no dia 15 de abril. No dia 14 de maio, o Legislativo apresentou a LDO por meio de audiência pública virtual transmitida ao vivo pelo YouTube. A votação em primeiro turno aconteceu na sessão do dia 16 de junho, quando o Projeto de Lei também foi aprovado por unanimidade.
A LDO é um pré-orçamento em que o Poder Executivo demonstra, anualmente, as metas e prioridades da Administração, as políticas tributária e de pessoal, metas de estoque de dívida, resultado primário, critérios para limitação de gastos, distribuição de subvenção, entre outros tópicos.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pode propor ainda alterações à Lei do Plano Plurianual, indicando as mudanças para os anos seguintes. Conforme a Lei Orgânica, a LDO informará e justificará a política orçamentária proposta; a receita arrecadada no exercício anterior, reestimativa da arrecadação do ano corrente e estimativa para o exercício a ser orçado; a despesa executada no exercício anterior, comparada com a autorizada no ano corrente e a estimativa para o exercício seguinte; e outros elementos esclarecedores que a critério do Poder Executivo possam orientar a apreciação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pelo Poder Legislativo.