O vereador Leco (Podemos) protocolou na secretaria da Câmara Municipal de Americana um projeto de lei em que propõe uma alteração na lei municipal nº 2.482/1991 para permitir que a prefeitura possa notificar por e-mail os proprietários, compromissários ou responsáveis legais sobre a necessidade de limpeza de imóveis, fechamento de terrenos não edificados ou construção de calçadas.

De acordo com o parlamentar, o objetivo da proposta é facilitar a comunicação entre prefeitura e proprietários sobre a necessidade de manutenção adequada dos imóveis. “Temos recebido muitas informações dos proprietários ou compromissários que alegam não terem recebido a notificação da fiscalização pelo correio e que, quando percebem, já foram multados, principalmente quando se refere à limpeza de terreno, cujo prazo para providências é de dez dias”, explica.

O projeto determina que a notificação por meio eletrônico dependerá do cadastramento do endereço do e-mail, que deverá ser feito pelo responsável do imóvel. “Acreditamos que utilizar os e-mails (endereços eletrônicos) dos responsáveis pelos imóveis facilitará a comunicação e, consequentemente, o envio e a confirmação do recebimento da notificação”, defende Leco.

Ainda segundo o parlamentar, a aprovação da propositura resultará em economia aos cofres públicos, pois com o cadastramento dos endereços eletrônicos serão reduzidos os gastos com postagens de notificações via correio.

O projeto de lei será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimento legal para sua tramitação, será discutido e votado pelos vereadores, em plenário, durante sessão ordinária.

Prof.a Juliana quer mulher mais segura dentro do busão

A vereadora Professora Juliana (PT) protocolou na secretaria da Câmara Municipal de Americana um projeto de lei em que propõe a criação de medidas de prevenção e combate à importunação sexual no sistema de transporte público do município.

No texto a parlamentar propõe a afixação, nos ônibus, áreas de circulação de passageiros nos terminais e pontos de comercialização de bilhetes, de placas ou cartazes que informem a tipificação do crime de importunação sexual e apresentem os canais para efetuar denúncias, como o Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) e o 190 (Polícia Militar).

A lei determina ainda que as câmeras de videomonitoramento e o sistema de GPS dos ônibus, quando existentes, deverão ser disponibilizados para a apuração da denúncia. Os cartazes deverão ter seus textos e imagens elaborados pelo Conselho Municipal de Direitos da Mulher e, em caso de descumprimento da lei pelas empresas, será aplicada multa de 100 Unidades Fiscais de SP (UFESP), equivalente atualmente a R$ 2.909,00.

Segundo a autora, o objetivo do projeto é implementar uma campanha educativa, preventiva e permanente relacionada ao crime de importunação sexual, que se configura pela “prática, contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, conforme a Lei Federal nº 13.718/2018.

“O número de pedidos de medidas protetivas em Americana cresceu 26% em 2020 no comparativo com o ano anterior. Esse dado evidencia o quanto é importante que gestores e parlamentares se empenhem na elaboração de políticas públicas e mecanismos voltados à promoção de direitos e proteção das mulheres vítimas de violência”, defende Juliana.

“A lei federal 13.718/2018 torna possível a responsabilização do agressor, o acolhimento à vítima, e principalmente, viabiliza a desnaturalização desta prática tão comum vivenciada por mulheres de todas as idades em diferentes ambientes da vida cotidiana, prática esta ainda mais frequente no transporte coletivo”, acrescenta a vereadora.

O projeto de lei será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimento legal para sua tramitação, será discutido e votado pelos vereadores, em plenário, durante sessão ordinária.