Previsto na “Lei Anticrime” (nº 13.964), de 2019, o acordo de ‘não persecução penal’ é uma alternativa para casos em que o investigado confesse a infração penal (sem violência ou grave ameaça) e pena mínima inferior a 4 anos. E foi a partir de uma confissão que o ex-vereador Edgardo José Cabral, de Sumaré, firmou acordo com o Ministério Público para não ser julgado em uma ação por peculato – quando funcionário público se apropria de bens ou recursos públicos em benefício próprio ou de alguém.
O vereador confessou o desvio de 800 litros de combustível para uso pessoal, entre março de 2018 e o 1° trimestre de 2019, quando era vice-presidente da Câmara. Em fevereiro do ano passado foi assinado o “termo de acordo de não persecução penal”, formalizado na quarta-feira passada (dia 10) durante audiência virtual, e homologado na sexta-feira (12) pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Sumaré, Aristóteles de Alencar Sampaio.
Para que o processo seja encerrado, o ex-vereador devolverá, dentro de 30 dias, o valor de R$ 3.440 – equivalente a 800 litros de gasolina – aos cofres do Poder Legislativo e pagará próximo a quatro salários mínimos, em quatro parcelas iguais e sucessivas, que serão destinados a uma entidade voltada ao atendimento de idosos indicada pelo Juízo das Execuções Penais.
Conforme o termo de acordo, Cabral confessou ter abastecido seu carro com recursos do Poder Legislativo nos dias 2 e 9 de março, 28 de setembro e 14 de novembro de 2018, além de outro abastecimento em dia e horário não determinados no primeiro trimestre de 2019, sob a alegação que o carro seria usado para o desempenho das atividades enquanto legislador.
Os vereadores sumareenses têm direito a veículo alugado e 200 litros de combustível por mês para uso exclusivo em suas atividades parlamentares. Segundo a denúncia, Cabral retirava autorizações de abastecimento (vales) sempre em quantidade superior à capacidade do tanque do automóvel Renault Logan, dirigia-se ao posto credenciado e abastecia o veículo oficial até a capacidade ainda disponível no tanque.
Os funcionários do posto, então, preenchiam a ficha de abastecimento com a quantidade de litros efetivamente utilizada e emitiam um ‘contravale’ referente à quantidade de combustível restante, para utilização posterior. O ex-vereador voltava ao posto mais tarde, mas no mesmo dia, desta vez com seu veículo particular, e o abastecia fazendo uso do benefício.
A ação foi ajuizada pelo MP no dia 24 de maio de 2019, a partir de uma denúncia anônima. Segundo o Código Penal, a pena para o crime de peculato varia de dois anos a 12 anos de reclusão e multa. Edgardo Cabral tem 59 anos e foi vereador por dois mandatos consecutivos em Embu das Artes, entre 2005 a 2012, e eleito em 2016, em Sumaré, com 1.270 votos.