O prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Rafael Piovezan, sancionou a Lei Municipal nº 4.212/2021, de autoria do vereador Oswaldo Bachin Filho, que trata da prática da atividade física e do exercício físico, ministrados por profissional de educação física, como essenciais para a população, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Apesar da sanção, vale destacar que a Lei Municipal editada não é instrumento capaz de alterar, no âmbito da pandemia, as normativas estaduais acerca da essencialidade dos serviços na ótica das respectivas permissões de funcionamento de acordo com as fases do Plano São Paulo.
Além disso, a classificação dos serviços como essencial está contida em disposições legais federais, não podendo a lei municipal se sobrepor a estas. Assim, a sanção da referida lei foi avaliada e entendida como estímulo à prática esportiva, pelos inúmeros benefícios a saúde.