A partir da próxima segunda-feira (12), bons motoristas poderão ser beneficiados caso não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. É quando entra em vigor o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma das novidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que contempla mudanças nas normas, viabilizadas por meio da aprovação da Lei 14071/20. Para esclarecer este e outros assuntos, o Detran.SP vem trazendo, desde a semana passada, uma série de conteúdos explicativos para sanar as dúvidas dos cidadãos.

Com a criação do RNPC, Estados e Municípios poderão utilizar o cadastro para concessão de benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA. Para ter acesso aos benefícios, o condutor precisa autorizar previamente a abertura do cadastro no sistema. O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) será responsável por organizar e atualizar os registros mensalmente.

Segundo o CTB, o condutor, se houver interesse, poderá retirar seu nome do Registro Nacional. Ele também poderá ser excluído nas seguintes situações: quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração, se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso, quando a CNH do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias ou, ainda, se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Segundo Ernesto Mascellani Neto, diretor-presidente do Detran.SP, a novidade valoriza as boas práticas e reconhece os bons exemplos ao volante. “A iniciativa também será importante para monitorar o comportamento de motoristas de aplicativo, categoria que cresceu nos últimos anos”, destaca. “Outro ponto é que, por meio desse prontuário, será possível regulamentar, em caráter oficial, benefícios já oferecidos pelo mercado de seguradoras aos condutores que efetivamente se comportem de maneira responsável no trânsito.”

Veja aqui outros temas abordados durante a semana:

E se quiser saber mais sobre o novo Código de Trânsito não deixe de conferir o e-book da Associação Nacional dos Detrans (AND) aqui.