Com autorização legislativa, a Prefeitura de Nova Odessa prorrogou até o próximo dia 15 de outubro o prazo de adesão dos contribuintes inadimplentes ao RefisNO (Programa de Recuperação Fiscal de Nova Odessa), que terminaria originalmente nesta quinta-feira, 30 de setembro.

Segundo o prefeito Cláudio Schooder, o Leitinho, o RefisNO é uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas que têm débitos em aberto, muitas das quais sofreram com desemprego e queda de renda e receitas, possam renegociar suas dívidas junto aos cofres municipais, com descontos decrescentes de até 95% de juros e multas ou parcelamentos em até 60 meses.

Balanço divulgado nesta quarta-feira (29/09) pela Secretaria Municipal de Finanças mostra que cerca de 900 contribuintes inadimplentes para com os cofres municipais até 31 de dezembro do ano passado já aproveitaram o novo programa para renegociar seus débitos. O montante negociado com a Prefeitura já é de cerca de R$ 6,5 milhões – parte quitada à vista e parte parcelada.

“Neste ano, a Prefeitura promove um programa de renegociação diferente dos anos anteriores, que atende totalmente às exigências dos órgãos fiscalizadores. Ainda assim, é uma ótima oportunidade para quem deve impostos e taxas municipais renegociarem seus débitos com descontos e ficarem em dia com sua cidade”, explicou o secretário de Finanças, Brauner Feliciano.

Podem ser reparcelados valores devidos de IPTU, ISSQN e taxas municipais diversas, por exemplo. A adesão ao Programa de Recuperação de Débitos pode ser feita agora até 15 de outubro, e sua homologação se dará com a compensação do pagamento da primeira parcela. O atendimento dos interessados acontece na Central de Atendimentos do Paço Municipal (Avenida João Pessoa, nº 777), nos dias úteis, das 8h30 às 15h.

A lei permite a renegociação de débitos fiscais e não fiscais, tributários ou não, vencidos e não quitados até 31 de dezembro de 2020 – estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, mesmo que discutidos judicialmente em ação judicial ou em fase de execução fiscal.

REGRAS

Pelas regras do RefisNO, pessoas físicas e associações sem fins lucrativos poderão renegociar seus débitos com até 95% de desconto sobre o valor total dos juros e multas, para pagamento à vista do débito.

Para pagamentos parcelados, os descontos são decrescentes: 75% em até 12 parcelas mensais de no mínimo R$ 65,00; 60% em 24 vezes e parcela mínima de R$ 70,00; 40% em 36 vezes e parcela mínima de R$ 75,00; 20% em 48 parcelas e mínima de R$ 80,00 por mês; e 10% em até 60 vezes e parcela mínima de R$ 85,00.

Já para pessoas jurídicas, além dos 95% de desconto à vista em juros e multas, apesar de os percentuais de desconto serem idênticos para cada prazo máximo de parcelamento, os valores mínimos de cada parcela são maiores – pela ordem, de R$ 250,00 (em até 12 vezes), R$ 400,00 (24x), R$ 700,00 (36x), R$ 1.000,00 (48x) e R$ 1.250,00 (em 60x).

Não podem ser renegociados débitos de infrações de trânsito, infrações de natureza ambiental ou contratual decorrentes de contratos administrativos, de danos causados contra o patrimônio municipal, ITBI e outras infrações de natureza punitiva. O Programa de 2021 é o último em que reparcelamentos de programas anteriores poderão ser renegociados.

DOCUMENTOS

Os interessados devem apresentar cópia dos seguintes documentos: para pessoas físicas, cédula de identidade ou outro documento válido com foto (CNH, cédula de identidade funcional, etc), comprovante de residência atual, escritura, matrícula ou contrato de compra e venda com firma reconhecida ou procuração, quando for o caso.

Para pessoas jurídicas, ato constitutivo da empresa, comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, comprovante de endereço atual, escritura, matrícula ou contrato de compra e venda com firma reconhecida do imóvel ou procuração, quando for o caso.