A Prefeitura de Americana recebe até esta sexta-feira (13), os pedidos de contribuintes com direito à isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Os contribuintes que não efetuaram o pedido de isenção on-line podem buscar atendimento presencial no Paço Municipal e nas Administrações Regionais.
O prazo inicialmente previsto para a solicitação do benefício era 29 de abril e foi prorrogado pela Secretaria de Fazenda, com o objetivo de oferecer a facilidade do atendimento presencial aos que preferem receber pessoalmente a orientação. O processo ainda pode ser realizado de maneira digital, por meio da plataforma 1DOC, acessando o site da Prefeitura (www.americana.sp.gov.br).
Até o dia 11 de maio, foram recebidos 2.815 pedidos de isenção, sendo 517 de aposentados e pensionistas, 1.017 de contribuintes com doença grave, 1.210 de pessoas desempregadas ou de baixa renda e 71 de pessoas com deficiência. O total de pedidos analisados foi de 2.724, sendo 2,1 mil deferidos e 624 indeferidos por não se enquadrarem nas condições estabelecidas por lei para o recebimento do benefício.
Para iniciar o processo de forma on-line, o contribuinte deve acessar a página eletrônica da prefeitura e clicar no banner “ISENÇÃO IPTU 2022”. Em seguida, é preciso fazer o login com e-mail e senha. Caso não possua e-mail, o login pode ser realizado com CPF e senha. Vale lembrar que quem ainda não possui cadastro deverá se cadastrar antes de acessar o sistema.
Após estar logado, é necessário digitar no campo do assunto a palavra “ISENÇÃO” e selecionar o item correspondente ao caso em específico. Depois basta seguir as instruções do assunto, anexar e identificar os documentos necessários. Feito isso, é preciso clicar em “PROTOCOLAR”, para o pedido ser registrado. A solicitação pode ser acompanhada clicando no item “MEU INBOX”.
Além da página da Prefeitura, o pedido de isenção pode ser realizado por meio do aplicativo “1DOC ATENDIMENTO”, disponível nas lojas do Google Play e da Apple Store.
Têm direito ao benefício da isenção:
– Aposentados e pensionistas: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel, com renda bruta de até três salários mínimos. O imóvel tem que estar cadastrado na prefeitura, ser de uso exclusivamente residencial e com até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².
– Portadores de deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário), não ter dívidas com a prefeitura, renda de até três salários mínimos, laudo médico atestando a deficiência e imóvel com terreno de até 360 m² e construção de até 150 m².
– Portadores de doenças graves: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário), laudo médico e conta da CPFL para isenção da CIP (Contribuição de Iluminação Pública).
– Desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio: ser proprietário, residir no imóvel, não ter dívidas com a prefeitura, renda de até três salários mínimos, imóvel residencial, cadastrado e com metragem de até 150 m² (construção) e de 360 m² (terreno).
No caso dos portadores de doenças graves, a lei de isenção contempla as enfermidades: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinet, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiloartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa.