O governo do Estado de São Paulo autorizou o parcelamento do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), do mês de dezembro, para o varejo. A decisão atende a pedido encaminhado pela FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo).
Conforme o Decreto nº 67.357, publicado no dia 17 deste mês no Diário Oficial do Estado, quem optar pelo pagamento parcelado deverá recolher 50% do imposto até 20 de janeiro e a outra metade até 20 de fevereiro de 2023, sem juros ou multa.
O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.