Santa Bárbara d???Oeste possui desde 2011 o Fundo Municipal do Idoso. Contribuintes que querem apoiar iniciativas em defesa dos direitos do idoso podem fazer doações por meio da destinação de parte do imposto de renda. De acordo com a Lei Municipal 3.286 de 2011 pessoas físicas e jurídicas podem destinar uma parcela do imposto ao Fundo Municipal do Idoso, que financia projetos relacionados ao cuidado e garantia dos direitos da pessoa idosa. O Fundo tem o objetivo de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa no município. Segundo o presidente do Conselho Municipal do Idoso, Rodrigo Batagin, os recursos repassados aos fundos são administrados pelo Conselho, que analisam as instituições sociais e projetos que podem receber e aplicar os recursos destinados pelos contribuintes. ???Os recursos são revertidos para diversas instituições que atendem idosos em situação de risco ou vulnerabilidade social. Também é feita uma análise de projetos???, frisou.Trata-se de uma antecipação do pagamento do imposto de renda devido, que ao invés de ser recolhido aos cofres da União, é recolhido diretamente ao Fundo, segundo Batagin. Para efeito de doação, a legislação estabelece à pessoa jurídica o limite máximo de 1% para dedução do Imposto de Renda devido. No caso do contribuinte pessoa física, o percentual máximo de dedução é de 6%.Para destinar parte do imposto de renda ao Fundo, a população pode acessar o link http://enzo.santabarbara.sp.gov.br/cmi/index.php.