Decisão do STF pode reduzir custos na transferência de imóveis ao capital de empresas
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Empresas que compram, vendem ou alugam imóveis podem deixar de pagar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao receber esses bens para formar seu capital social. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a atividade imobiliária, por si só, não impede o direito à imunidade.
A decisão pode reduzir os custos de empresários que utilizam imóveis para constituir ou ampliar o capital de uma pessoa jurídica, inclusive no setor imobiliário. O benefício, porém, fica limitado ao valor do capital social a ser integralizado, e as operações continuam sujeitas à fiscalização dos municípios em casos de simulação ou fraude.
Para explicar os efeitos práticos desse entendimento, o advogado tributarista Pedro Céglio, do Granito Boneli Advogados, está disponível para entrevistas. Entre os pontos que podem ser abordados estão as empresas beneficiadas, os cuidados na transferência dos imóveis e a aplicação da decisão a negócios já constituídos. O especialista também pode esclarecer em quais situações é possível questionar cobranças e buscar a restituição do ITBI pago anteriormente.
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