O juiz eleitoral André Carlos de Oliveira julgou improcedente o pedido de impugnação apresentado pelo MINIST??RIO P??BLICO ELEITORAL contra o candidato Erich Hetlz Jr (PDT).
A chapa foi deferida e efetuados os registros de Erich e seu vice Dr Silney Beraldo (pedido de registro apensado, julgado conjuntamente), cumpridas todas as demais exigências de lei, possibilitando a participação no pleito municipal de 2016, cargos majoritários.