O juiz Marcelo da Cunha Bergo, da 2ª vara cível de Americana, concedeu liminar, no final da tarde de ontem (20/05), que autoriza os agentes de controle de vetores a entrar em imóveis “desabitados, fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador”. Como a liminar foi concedida com algumas condicionantes, os técnicos da Secretaria de Saúde estão realizando ações intersetoriais (reuniões com outros órgãos), com a finalidade de elaborar o plano de ação e colocar em prática os procedimentos de prevenção ao mosquito da dengue nesses imóveis, em breve. Entre as exigências do juiz, estão:1- A possibilidade de os agentes de controle de vetores estarem acompanhados de policiais militares ou patrulheiros da Guarda Municipal;2 – A tentativa de obter autorização dos moradores antes da entrada forçada nos imóveis;3- Em caso de imóveis fechados, tentar obter autorização prévia por meio de contato telefônico;4 – Colocar um aviso no imóvel com a data e o horário do ingresso dos agentes no local;5 – A Administração Municipal terá que reparar possíveis danos causados no imóvel com a entrada forçada;6 – A Secretaria de Saúde terá que informar todos os imóveis que foram visitados sem a permissão do proprietário ou morador.
O juiz Marcelo da Cunha Bergo, da 2ª vara cível de Americana, concedeu liminar, no final da tarde de ontem (20/05), que autoriza os agentes de controle de vetores a entrar em imóveis “desabitados, fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador”. Como a liminar foi concedida com algumas condicionantes, os técnicos da Secretaria de Saúde estão realizando ações intersetoriais (reuniões com outros órgãos), com a finalidade de elaborar o plano de ação e colocar em prática os procedimentos de prevenção ao mosquito da dengue nesses imóveis, em breve. Entre as exigências do juiz, estão:1- A possibilidade de os agentes de controle de vetores estarem acompanhados de policiais militares ou patrulheiros da Guarda Municipal;2 – A tentativa de obter autorização dos moradores antes da entrada forçada nos imóveis;3- Em caso de imóveis fechados, tentar obter autorização prévia por meio de contato telefônico;4 – Colocar um aviso no imóvel com a data e o horário do ingresso dos agentes no local;5 – A Administração Municipal terá que reparar possíveis danos causados no imóvel com a entrada forçada;6 – A Secretaria de Saúde terá que informar todos os imóveis que foram visitados sem a permissão do proprietário ou morador.