Os planos de saúde agora poderão ter participação de capital estrangeiro. Nos últimos anos, a concentração foi grande na região. Agora é a hora de ver quais vão se associar a investidores de fora do país. Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.097, que altera a norma que disciplina os serviços privados de assistência à saúde (Lei 8.080/1990) ???, passando a permitir a “participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde”. 
A mudança na lei passa a permitir expressamente a participação e controle de empresas ou de capital estrangeiro em algumas atividades da assistência à saúde, como hospitais, e em atividades de apoio à assistência à saúde ??? como laboratórios de genética humana e de análises clínicas, e produção e fornecimento de medicamentos e produtos para saúde.