A era da mobilidade elétrica já chegou nos condomínios. Cada vez mais moradores têm adquirido veículos elétricos ou híbridos e desejam instalar carregadores nas próprias garagens. Mas nem tudo o que é moderno é, de fato, permitido. E muito menos, seguro.
Em uma decisão recente, a Justiça de Pernambuco determinou a remoção imediata de um carregador elétrico instalado por um morador em sua vaga de garagem. O motivo? Risco de sobrecarga na rede elétrica do prédio, instalação feita sem autorização da assembleia e em local inadequado, comprometendo rotas de fuga em caso de incêndio.
O caso acende um alerta importante: até onde vai o direito do condômino sobre sua unidade? E quais os limites quando o conforto individual ameaça o bem-estar coletivo?
O caso: uma decisão que está dando o que falar
O caso aconteceu em um condomínio residencial no bairro de Boa Viagem, em Recife (PE). Um morador, proprietário de um veículo elétrico, decidiu instalar por conta própria um ponto de recarga em sua vaga de garagem.
A síndica chegou a autorizar a instalação, mas sem consultar os demais condôminos e sem qualquer deliberação em assembleia, o que contraria o art. 1.342 do Código Civil, que exige aprovação de dois terços dos condôminos para qualquer alteração em área comum.
Após denúncias e um laudo técnico apontando risco de colapso elétrico, o condomínio entrou com ação judicial e, em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de Pernambuco autorizou a remoção imediata do equipamento até julgamento final.
Por que a Justiça interveio?
A instalação do carregador foi considerada irregular por três razões principais:
Instalação sem deliberação da assembleia – o síndico (ou síndica) não pode autorizar sozinho alterações estruturais na rede elétrica comum.
Risco técnico comprovado – o laudo pericial demonstrou que a instalação poderia causar sobrecarga no sistema elétrico do edifício.
Comprometimento da segurança – o equipamento foi instalado na rota de fuga de incêndio, violando normas de segurança predial.
“A medida tem por escopo evitar risco à coletividade, considerando o uso irregular de parte comum do edifício”, afirmou o desembargador Fábio Eugênio Dantas, do TJPE.
O que diz a legislação?
Segundo o advogado Dr. Issei Yuki, especialista em Direito Condominial, a discussão passa por três pilares:
Propriedade exclusiva vs. uso coletivo
“A vaga pode ser de uso exclusivo, mas a rede elétrica que alimenta esse carregador é coletiva. Portanto, qualquer intervenção precisa do aval da assembleia, sob pena de comprometer o sistema de todos”, afirma Issei.
Obras em áreas comuns
O Código Civil (art. 1.342) é claro: qualquer inovação em parte comum do prédio requer aprovação de dois terços dos condôminos. Isso inclui pontos de recarga elétrica, instalações de alta demanda, painéis solares, entre outros.
Segurança e responsabilidade civil
“Se uma instalação feita de forma irregular causa um acidente, o responsável pode responder civil e criminalmente. E o condomínio também pode ser responsabilizado se se omitir”, reforça o advogado.