O decreto 12.354, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Americana no último sábado (2), regulamentou o benefício do Refis inclusive para contribuintes inadimplentes cujas dívidas estão sendo cobradas na Justiça pela Administração Municipal. O Programa de Pagamento Incentivado (Refis) tem, entre suas finalidades principais, diminuir a inadimplência com o Município, e o decreto tem por objetivo garantir maior adesão ao programa.
Antes da regulamentação, o contribuinte que acumulasse diversas dívidas ajuizadas só poderia aderir ao Refis, e aproveitar seus benefícios, se quitasse ou parcelasse todos os seus débitos. Agora, foram estabelecidos novos critérios, dando ao devedor a possibilidade de escolher ??? respeitando limites mais abrangentes ??? quais processos judiciais pretende regularizar e evitar a penhora de bens (imóveis, veículos e bloqueios das contas) uma vez que os processos judiciais estão cada vez mais rápidos. Já no caso de débitos ainda não ajuizados, só será possível a quitação ou parcelamento do valor total dos débitos em dívida ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2018.
Refis ??? O Refis, programa para regularizar débitos de empresas e pessoas físicas junto aos órgãos públicos municipais, foi iniciado em 7 outubro e vai até 20 de dezembro, período em que todos os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018, que estão em dívida ativa e também ajuizados, podem ser renegociados.
Os descontos previstos na Lei são de 95% em multas e juros, caso o contribuinte faça a opção do pagamento à vista; e 80% em multas e juros se o pagamento for parcelado. O débito pode ser parcelado em até 13 vezes, pois a última parcela não poderá ultrapassar dezembro de 2020, desde que atendam ao valor mínimo estipulado na legislação. Nas dívidas com a Prefeitura, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica. No caso do Departamento de Água e Esgoto, o valor mínimo é de R$ 50,00 para os usuários classificados na categoria residencial e de R$ 200,00 para as categorias comercial e industrial.
Os interessados em aderir ao programa de negociação deve procurar a Unidade de Arrecadação se a dívida for com a Prefeitura. O atendimento é realizado de segunda a sexta, das 9 às 16 horas, na Avenida Brasil, nº 85, Centro. No caso de dívidas com o DAE ou outra autarquia, a pessoa deve procurar as respectivas sedes. Para efetuar a negociação, é necessário apresentar o CPF (se o contribuinte for o proprietário do imóvel) e certidão de casamento (se o imóvel estiver no nome do cônjuge) ou procuração (caso o imóvel estiver no nome de outra pessoa), além do CPF do interessado no parcelamento. No caso de contribuinte falecido, o interessado deve apresentar certidão de óbito e atualização cadastral na Unidade de Cadastro Técnico.