Existe uma discussão entre as operadoras de telefonia, responsáveis pela infraestrutura das redes (a “estrada” por onde passa nosso consumo de dados), para passar a cobrar pelo uso de aplicativos como o WhatsApp.

Para Alexander Coelho, sócio do escritório Godke Advogados, especializado em Direito Digital e Proteção de Dados, essa cobrança de um serviço previamente contratado acertado não é permitida pelo Código de Defesa do Consumidor. “A retirada do WhatsApp do plano de dados previamente contratado pelo cliente pode ser considerada uma alteração unilateral e prejudicial ao contrato de prestação de serviços de telecomunicações. O Código proíbe práticas abusivas”, explica.

Cobrança do WhatsApp fora do plano de dados vai ser barrada?

A chamada neutralidade da rede também é algo que precisa entrar nesse debate. “Previsto no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), esse princípio estabelece que os provedores de conexão à internet não podem discriminar o tráfego de dados com base no conteúdo, origem ou destino. Além disso, o Marco Civil da Internet estabelece que o acesso à internet é essencial para o exercício da cidadania, e qualquer medida que restrinja o acesso dos usuários à internet deve ser tomada de forma excepcional e com respaldo na lei”, relembra.

Para o especialista, podem existir alguns modelos de cobrança do WhatsApp, mas a medida correria riscos de ser questionada judicialmente. “Elas poderiam optar por cobrar pelo uso com base no consumo de dados ou estabelecer uma taxa fixa. No entanto, isso seria um movimento arriscado, pois poderia ser considerado anticompetitivo e enfrentaria escrutínio regulatório”, analisa.

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As operadoras reclamam que as big techs não estão fazendo os investimentos necessários nas redes para o tamanho do consumo de dados. Segundo a Conexis, que reúne as empresas de telecom e de conectividade, as big techs são responsáveis por mais de 82% do tráfego total das redes móveis, que cresceu 62,7% no Brasil na última década.

“A sobrecarga nas redes é uma preocupação legítima das operadoras de telefonia, no entanto, a responsabilidade de investir em infraestrutura de rede também recai sobre as operadoras”, argumenta Alexander Coelho, sócio do escritório Godke Advogados, especializado em Direito Digital e Proteção de Dados.

Embates entre operadoras e gigantes da tecnologia devem ser mais frequentes nos próximos anos.

Alguns especialistas indicam que essa disputa pode levar as big techs a construírem suas próprias redes, mas a operação é custosa e complexa. “A criação de redes próprias por parte das big techs é um empreendimento extremamente complexo e caro. Elas geralmente preferem parcerias com operadoras de telecomunicações para fornecer seus serviços”, pondera Coelho.

E como o consumidor pode se proteger no meio dessa disputa? “Deve estar ciente de seus direitos como cliente e acompanhar as mudanças nos termos e condições dos serviços que contratam. Caso uma operadora decida mudar as regras no meio do jogo, os consumidores podem considerar entrar em contato com as autoridades regulatórias, como a Anatel”, explica o advogado.

Sobre a fonte:
Alexander Coelho é sócio do escritório Godke Advogados e especializado em Direito Digital e Proteção de Dados. Possui certificações CIPM (Certified Information Privacy Manager) e CDPO (Certificação Data Protection Officer) pela IAPP (International Association of Privacy Professionals). É membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/São Paulo. Já atuou como DPO as a Service em empresas de grande porte com expertise em matérias concernentes às adequações à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Compliance Digital, Privacidade, Investigação à Fraudes Eletrônicas e Cibersegurança.

 

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