Luísa*, de 27 anos, nunca imaginou ter de passar por esta situação. Ela precisou comprovar, por meio de um atestado médico, que “não houve ruptura himenal” [ou seja, que não teve seu hímen rompido] para preencher um dos requisitos do concurso público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEE-SP). Ela é candidata a uma das quase 10 mil vagas para o cargo de Agente de Organização Escolar da seleção pública da SEE-SP.

A seleção pública à qual Luísa se refere foi aberta em 2012. Depois de passar pelas provas regulares, ela ficou aguardando sua convocação, o que se deu apenas neste ano. Chamada para a realização dos exames médicos de admissão, Luísa foi surpreendida com um comunicado recente da organização do concurso, onde constavam mais detalhes sobre os exames médicos de admissão solicitados pelo certame.
Publicado em junho, o comunicado, emitido pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da SEE e pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), traz detalhes sobre testes ginecológicos requeridos às candidatas mulheres.
No documento, há mais informações sobre os exames de colposcopia e o de colpocitologia oncótica, o Papanicolau, exigidos às candidatas. O comunicado informa que mulheres que “não possuem vida sexual ativa, deverão apresentar declaração de seu médico ginecologista assistente”. Dessa forma, com a comprovação de virgindade, estariam isentas da realização dos exames ginecológicos intrusivos, de acordo com confirmação do próprio DPME.  
Violação
Solicitados para atestar a saúde dos futuros funcionários públicos, tanto o atestado de virgindade quanto os exames ginecológicos para candidatas com mais de 25 anos ou vida sexual ativa são vistos como uma “violação” da dignidade da mulher, segundo Maria Izabel Noronha, presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
Governo de São Paulo
Questionada sobre a exigência de tais exames para o cargo em questão e se eventuais candidatas com problemas ginecológicos estariam inaptas ao cargo, a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEE-SP) informou que as determinações atinentes aos exames médicos são de responsabilidade do Departamento de Perícia Médica do Estado (DPME).
O DPME, ligado à Secretaria de Gestão Pública, disse que é “absolutamente errado afirmar que é exigido à candidata a cargo público qualquer laudo, ou suposto ´comprovante de virgindade´ ??? termo sequer considerado na literatura médica???.

*Para preservar a identidade da candidata foi utilizado um nome fictício