A deputada estadual Márcia Lia ocupou a Tribuna da Assembleia Legislativa, na noite desta quarta-feira, 10, para criticar a utilização da Casa para a exibição de um filme de apologia ao golpe de 1964, com espectadores fazendo desagravo a torturadores, na noite do dia 09 de abril. “Quero dialogar com esta Casa sobre o limite entre a liberdade de expressão e a incitação à violência e à tortura. Esse tema é fundamental para que a gente possa entender até aonde vai a nossa liberdade de expressão e aonde começa o crime de incitação à violência e à tortura”, ressalta.
O filme foi exibido por iniciativa de um deputado do PSL para “deter o comunismo” e diz que, por falha dos militares, o “marxismo cultural” dominou a imprensa, as universidades e a cultura no País, impregnando a Constituição de 88. “Pessoas disseram naquela atividade ‘Ustra Vive’, ‘Fleury vive’, que foram os grandes torturadores de muitas e muitas pessoas que morreram, pessoas que foram submetidas à degradação humana, e nessa Casa ontem houve apologia ao crime e a incitação à violência”, relata. A deputada deve representar o caso ao Ministério Público.
Para embasar sua decisão, a deputada Márcia Lia citou a Constituição, leis internacionais de direitos humanos e juristas para mostrar a importância de se respeitar os direitos fundamentais das pessoas como direito primordial contra atos de tortura. “Nas palavras de Novelino [2008, p. 248], “a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado brasileiro, constitui-se no valor constitucional supremo em torno do qual gravitam os direitos fundamentais. Quando ocorre a Colisão dos Direitos Fundamentais, neste caso a Liberdade de expressão versus ao crime mais horroroso que já ocorreu no Brasil, que é a tortura, é óbvio que haverá a limitação. Nenhum direito é absoluto, especialmente quando alguns usam como muleta ‘liberdade de expressão’ para externar seu mais tacanho e sádico gosto por torturar pessoas”.
Ao citar a Constituição de 88, Márcia Lia lembra do artigo 5º, segundo o qual a “lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.” Cita, ainda, o artigo 186º do Código Penal sobre Incitar, publicamente, a prática de crime: “Pena ??? detenção, de três a seis meses, ou multa. Apologia de crime ou criminoso”.
Márcia Lia argumenta que no debate após a exibição do filme foram feitas citações e exaltações à tortura e aos torturadores, inadmissíveis dentro de uma Casa Legislativa. Lembrou, ainda, o Ato Institucional nº 5, da ditadura militar, que cassou direitos políticos, fechou o Congresso e dizimou liberdades individuais, calando o país. “Nós vamos representar ao Ministério Público o que se passou nas dependências deste Parlamento”, afirma.