São Paulo, 28 de abril de 2021 – Uma Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. A medida vai beneficiar aqueles que tiveram a CNH expedida desde maio de 2016, mas que ainda não conseguiram realizar o exame por conta da pandemia de Covid-19. O objetivo é que eles possam fazer seus exames de modo seguro evitando aglomerações nos postos de coleta dos laboratórios credenciados.

 

Inicialmente, o prazo concedido para regularização do exame era de 30 dias, a contar de 12 de abril (Resolução n. 843/21), porém como o período se apresentou insuficiente para atendimento da demanda, foi estendido na Deliberação Contran 222/21. Com isso, foi estabelecido um escalonamento que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH, sendo que, a partir de janeiro de 2022, já entra no ritmo normal da periodicidade do toxicológico (verificado sempre a cada dois anos e seis meses).

 

Fique atento aos novos prazos e ao início da fiscalização (no dia subsequente ao limite para regularização):

Os prazos acima aplicam-se para a regularização do exame de quem deveria ter feito e ainda não o fez. Logo, quem não conduz veículos das categorias C, D ou E (apesar de possuir CNH nestas categorias), não será multado pela não realização deste exame, podendo deixar para a próxima renovação. Aos motoristas que exercem atividade remunerada, somente serão aplicadas as penalidades para os documentos de habilitação vencidos a partir de 12 de outubro de 2023, com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB.

Vale lembrar que o mesmo exame periódico pode ser utilizado também para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra (após este prazo, terá que fazer novo exame); por este motivo, quem possui CNH com vencimento ainda neste ano, terá que, eventualmente, realizar dois exames, um para regularização do periódico e, se transcorridos mais de 90 dias, outro para a renovação.

Os laboratórios credenciados deverão inserir no sistema Renach, em até 24 horas, as informações da data e hora da realização da coleta do exame (data a ser considerada para fins de fiscalização). O resultado final do exame deve ser inserido no sistema em até 15 dias, mas, excepcionalmente até 31 de dezembro de 2021, o prazo da informação será de 25 dias.

Exame toxicológico

O exame toxicológico é obrigatório para todos os condutores com CNH de categoria C, D ou E, independentemente de exercerem ou não atividade remunerada. Além de ser exigido na obtenção ou renovação destas categorias, também é obrigatório que se faça a cada dois anos e seis meses, até completar os 70 anos de idade (a partir dos 70, faz só na renovação).

Motoristas que não realizarem os exames dentro dos prazos estabelecidos estão sujeitos a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses (OBS.: Não será infração se estiver conduzindo veículo para o qual se exige categoria A ou B). Já para o condutor da categoria C, D e E, que exerce atividade remunerada e não tenha feito o exame periódico, quando for renovar a CNH, também poderá ser multado com a mesma penalidade.

Para saber se o seu exame está válido ou não, basta baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que vai constar a informação da validade. Da mesma forma, aos agentes de trânsito, que poderão consultar o sistema informatizado, não sendo exigido que o condutor porte o laudo do exame.