Dívida fiscal: empresas podem contestar cobrança sem oferecer garantia
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Uma empresa que recebe uma cobrança fiscal na Justiça pode descobrir que a dívida já foi paga, está prescrita ou apresenta algum problema que coloque em dúvida a própria validade da cobrança. Em situações como essas, há casos em que é possível apresentar uma defesa sem precisar primeiro oferecer dinheiro ou bens como garantia.
O recurso utilizado para isso é chamado de exceção de pré-executividade. Na prática, ele permite levar ao Judiciário problemas que podem ser identificados a partir dos próprios documentos da cobrança, sem a necessidade de uma produção mais complexa de provas.
Segundo a advogada da Hemmer Advocacia, Moema Debs, a possibilidade pode ser especialmente relevante quando a empresa identifica um problema na cobrança, mas não dispõe de patrimônio livre ou não pretende comprometer recursos para garantir integralmente o débito. “Em uma execução fiscal, a necessidade de oferecer uma garantia pode representar um impacto financeiro significativo para a empresa. A exceção de pré-executividade permite discutir determinadas irregularidades sem essa exigência, desde que a questão possa ser comprovada de imediato”, explica.
Entre os casos que podem permitir esse tipo de questionamento estão: dívida já paga, prescrição, problemas na Certidão de Dívida Ativa (CDA) e cobrança direcionada a uma pessoa ou empresa que não deveria responder pelo débito. “A possibilidade, porém, não vale para qualquer discussão. Quando é necessário realizar perícias, ouvir testemunhas ou produzir outras provas para demonstrar que a cobrança está errada, pode ser necessário recorrer a outro tipo de defesa“, complementa.
Ainda segundo Moema, é importante separar uma irregularidade que pode ser demonstrada de imediato de uma discussão que exige uma análise mais ampla. A exceção de pré-executividade tem limites e a escolha da defesa depende das características de cada cobrança.
“O momento da análise também pode fazer diferença. Uma cobrança fiscal pode resultar em bloqueio de valores em conta, penhora de bens e outras medidas que afetam a operação da empresa. Por isso, identificar rapidamente eventuais problemas pode reduzir os impactos sobre o negócio“.
A exceção de pré-executividade também pode ser utilizada em determinadas situações mesmo quando já passou o prazo para apresentação de outra modalidade de defesa, desde que o problema identificado atenda aos requisitos desse instrumento. Neste caso, o primeiro passo diante de uma cobrança é entender exatamente a origem da dívida e verificar a documentação antes de definir a estratégia.
“Receber uma execução fiscal não significa que a empresa deva simplesmente pagar ou oferecer patrimônio em garantia. É preciso verificar se a cobrança está correta, se aquele débito realmente pode ser exigido e qual é a medida adequada para o caso. Uma análise feita no início pode evitar bloqueios e outros impactos desnecessários para a empresa”, conclui.
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