Os estabelecimentos que têm como atividade principal o fornecimento de refeições, pizzas, lanches e outros alimentos de consumo imediato e as casas noturnas que promovem eventos ou espetáculos poderão funcionar até as 6h em dias de eventos do calendário oficial do município de Sumaré.
?? o que pretende o presidente da Câmara Municipal, vereador Willian Souza (PT), ao apresentar um Projeto de Lei que incrementa a Lei Municipal nº 3.801/2003, responsável por regular o horário de funcionamento de bares, similares e outros estabelecimentos congêneres. O PL foi protocolado na secretaria da Casa de Leis na terça-feira (30).
O vereador reconhece que o município de Sumaré possui amplo calendário oficial de eventos, mas alerta que grande parte deles ocorre após as 23h, o que inviabiliza, por parte dos comerciantes, manter os estabelecimentos abertos.
???Esta lei, além de garantir o horário de funcionamento para os comerciantes em dia de eventos oficiais, também vai proporcionar aos munícipes condições e oportunidades de encontrar os estabelecimentos abertos para poderem fazer suas refeições ou comprar algo do seu interesse???, explica o vereador. Willian ressalta que a aprovação do Projeto de Lei é uma oportunidade para garantir que os estabelecimentos não infringirão qualquer norma, ficando autorizados a cumprir o horário de funcionamento excepcional. A proposta seguirá para análise das comissões antes de ser levada a plenário.