O início do ano é marcado por compromissos financeiros importantes, como o pagamento do IPVA, IPTU e a preparação para a Declaração do Imposto de Renda. Este momento exige um planejamento cuidadoso, especialmente com o aumento da fiscalização da Receita Federal sobre movimentações financeiras. A falta de controle pode gerar problemas que vão além de multas, comprometendo bens como imóveis e veículos.
De acordo com o professor doutor em Direito Tributário André Felix Ricotta de Oliveira, o não pagamento do IPTU e IPVA dentro do prazo pode trazer consequências severas. “Assim que vencem as parcelas, os valores são inscritos em dívida ativa.
No caso do IPTU, a prefeitura pode iniciar uma execução fiscal, em que o imóvel do contribuinte poderá ser penhorado para garantir o valor devido. Se a dívida não for discutida ou paga, o imóvel pode ir a leilão”, alerta o especialista.
O mesmo ocorre com o IPVA.
“Se as parcelas do imposto sobre veículos não forem quitadas, o Estado pode propor a execução fiscal e o automóvel poderá ser penhorado. Caso o valor continue em aberto, o carro pode ser leiloado. Além disso, é comum que o Estado de São Paulo solicite o bloqueio das contas correntes do contribuinte ou até do veículo, impedindo sua circulação e o licenciamento enquanto a dívida persistir”, explica André Felix Ricotta de Oliveira.
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O especialista ressalta que o processo de execução fiscal inclui um prazo de cinco dias, após a citação, para o contribuinte pagar a dívida ou nomear bens à penhora. “Se não houver resposta, o credor pode pedir o bloqueio das contas bancárias do devedor como primeira medida”, pontua.
Essas situações evidenciam a importância de um planejamento financeiro eficiente no início do ano. Organizar as finanças, definir prioridades e buscar orientações para o gerenciamento de tributos são ações indispensáveis para evitar imprevistos e proteger o patrimônio.
Prevenção e controle em 2025 – Com a Receita Federal intensificando o monitoramento das movimentações financeiras, o descontrole pode trazer implicações ainda mais amplas, como malha fina ou investigações sobre omissões na declaração do Imposto de Renda. Portanto, a mensagem é clara: começar o ano com organização financeira não é apenas uma prática recomendada, mas uma necessidade para manter a tranquilidade fiscal e evitar complicações judiciais.
Fonte: André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.
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