A Justiça de São Paulo decidiu barrar a mudança de nomenclatura da Guarda Civil Municipal (GCM) para “Polícia Municipal”, aprovada recentemente pela Câmara. A decisão impede a alteração que buscava equiparar a denominação da corporação às forças policiais estaduais.
A medida, que gerou debates sobre a competência e atribuições das Guardas Municipais no Brasil, foi contestada sob o argumento de que a Constituição Federal define claramente os órgãos responsáveis pela segurança pública, incluindo as Polícias Militar e Civil, enquanto as Guardas Municipais possuem atribuições específicas, como a proteção de bens, serviços e instalações municipais.
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A decisão da Justiça reforça a interpretação de que a mudança de nomenclatura
poderia gerar confusão quanto às funções da corporação, além de esbarrar em questões legais e constitucionais. A decisão pode ainda ser contestada pelos municípios interessados na mudança.
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