O prefeito Jonas Donizette sancionou o projeto que proíbe o excesso de volume de som nos carros que ficam até a madrugada estacionados nas principais ruas e avenidas de Campinas. A chamada Lei do Pancadão foi publicada nesta segunda-feira (28/07) no Diário Oficial do Município. A administração pública agora terá de editar as normas complementares necessárias para a execução e a fiscalização dos termos da lei.
Para o vereador Luiz Carlos Rossini (PV), autor do projeto, a medida vai atender muitos cidadãos campineiros que se sentiam prejudicados com o som alto dos carros
Com a publicação da lei, está expressamente proibido a utilização de equipamentos de som automotivo em veículos no município, com emissão de sons em excesso, independentemente do nível de intensidade sonora.
Não será necessária a utilização de equipamentos para a medição do volume do ruído, já que o projeto estabelece a perturbação do sossego público como uma contravenção à administração pública.
A Lei do Pancadão prevê que a prefeitura disponibilize em seu portal, formulário apropriado para registro, inclusive de forma anônima, de denúncias, bem como indicar locais de ocorrência de emissão de pressão sonora acima do permitido.
Ao infrator será aplicada multa de 500 Ufics (Unidades Fiscais de Campinas), cerca de R$ 1.300. Em caso de reincidência, o valor é dobrado (R$ 2.600), e quadruplicado (R$ 5.200) a partir da segunda reincidência. Em caso de recusa do atendimento da ordem de abaixar o som, a autoridade responsável pela fiscalização poderá apreender o aparelho de som ou o veículo no qual o equipamento estiver instalado.
As receitas decorrentes das aplicações das penalidades, segundo o projeto, serão revertidas para o Fundo Municipal de Proteção e Recuperação do Meio Ambiente. Assinaram, junto com Rossini, o projeto os vereadores Thiago Ferrari (PTB) e José Carlos Silva (SDD).