O vereador Felipe Sanches (PSC) protocolou, na última semana, o Projeto de Lei 31/2018, que dispõe sobre criação do Seguro de Garantia nos processos de licitações no Município de Santa Barbara d???Oeste. A propositura torna obrigatória a contratação de seguro-garantia de execução de contrato pelo tomador, em favor do Poder Público, em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, cujo valor seja igual ou superior ao limite mínimo previsto no artigo 22 inciso II (Tomada de Preços) da Lei Federal 8.666 de 21 de Junho de 1993 (Lei das Licitações), de até R$ 650 mil.
Ainda na propositura, a Administração informa que, no contrato de seguro garantia, a seguradora poderá exigir do tomador contra garantias reais, sujeitas ao seu exclusivo crivo de avaliação e aceitação, equivalentes à importância segurada pela respectiva apólice. Além disso, a contra garantia poderá estar prevista na própria apólice de seguro-garantia ou ser objeto de contrato específico, cujo objeto seja indenização ou reembolso dos valores eventualmente pagos pela seguradora por sinistro em apólice de seguro garantia contratada pelo tomador. A propositura proíbe, no entanto, a prestação de seguro garantia caso exista vínculo societário direto ou indireto entre o tomador e a seguradora.
Na exposição de motivos do projeto, Felipe Sanches explica que a referida propositura apenas obriga a adoção de uma prerrogativa já autorizada em legislação superior especial, onde no mesmo artigo, inciso II, temos a menção específica do ???seguro-garantia???. ???Nossa sociedade local depara-se com situações em que obras foram iniciadas em nosso município, mas, pela irresponsabilidade da empresa vencedora da licitação, não foram entregues, trazendo grande prejuízo à população???, afirmou o vereador. Segundo ele, esse tipo de situação reforça a necessidade da melhora na realização de procedimentos, visando a prevenir a eventual ocorrência de desprezo a editais que permitiram maior participação de empresas, de forma a enaltecer a livre e ampla participação, propiciando assim maior concorrência e menores preços.
Felipe também afirma que, na licitação de serviços, tem observado a contratação de empresas que apresentam propostas inexequíveis, as quais iniciam um contrato e não o terminam, trazendo graves prejuízos para sociedade como um todo. ???Ao obrigarmos a ocorrência de uma tereceira pessoa interessada (seguradora), a qual fiscalizará desde a propositura do projeto executivo, o qual passa a ter sua apresentação obrigatória de forma completa, elimina-se a possibilidade de editais direcionados, brechas para utilização de materiais inferiores e/ou aditivos inesperados, bem como garante o fiel cumprimento dos prazos???, afirmou.