A partir de quinta-feira (24), será possível agendar pela internet, no Meu INSS, e pelo telefone 135, o atendimento de 21 serviços nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualmente, o atendimento é feito apenas de forma espontânea e, muitas vezes, os segurados precisam enfrentar filas e passar horas nas agências do INSS. ???Agora, esses serviços passaram a ser agendados, e os segurados poderão comparecer com data e hora marcados, para ser mais cômodo o atendimento???, diz o chefe substituto da Divisão de Atendimento da Superintendência Regional Norte e Centro-Oeste do INSS, Jair Guerra.
Ele recomenda que o segurado se organize para chegar à agência 30 minutos antes da hora marcada, para evitar contratempos. ???Tanto a gente ganha na gestão das unidades, tendo em vista que consegue mensurar a demanda diária, quanto o cidadão ganha???, diz.
As centrais de atendimento por telefone funcionam de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita de telefone fixo ou público e tem o preço de ligação local pelo celular.
Para agendar pela internet, basta acessar o Meu INSS, pelo computador ou pelo celular. Segundo o instituto, o canal tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados.
Veja a lista dos serviços que poderão ser agendados a partir da próxima quinta-feira (24):
Alterar meio de pagamento
Atualizar dados cadastrais do beneficiário
Atualizar dados do Imposto de Renda ??? Atualização de dependentes
Atualizar dados do Imposto de Renda ??? Declaração de Saída Definitiva do País
Atualizar dados do Imposto de Renda ??? Retificação de Dirf
Cadastrar Declaração de Cárcere
Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família
Cadastrar ou renovar procuração
Cadastrar ou renovar representante legal
Desbloqueio do benefício para empréstimo
Desistir de aposentadoria
Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
Pensão por morte
Emitir certidão para saque de PIS/Pasep/FGTS
Reativar benefício
Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
Solicitar pagamento de benefício não recebido
Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário
Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
Transferir benefício para outra agência
Com informações da Agência Brasil