Segundo uma pesquisa elaborada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) junto do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), mais de 10% dos brasileiros confessaram que vão deixar de pagar as contas para poder presentear entes queridos. Tal prática compromete o orçamento familiar e vai totalmente contra o conselho que o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, dá aos consumidores. ???O primeiro passo para planejar o gasto com os presentes é determinar o valor exato disponível para as compras já descontadas as despesas fixas que as pessoas sempre têm???, observa o advogado. O especialista explica que nesta época é importante ter cuidado para não gastar além do que vai receber, mesmo com o 13º salário, porque há muitas despesas.
Essas despesas fixas seriam as dívidas já contraídas anteriormente, as viagens que foram ou que serão feitas, os custos com as festas de fim de ano, as reservas em hotéis, os gastos cotidianos de Janeiro, como impostos e desembolso escolar. Além disso, é importante fazer uma lista com os nomes daqueles que serão presenteados. Nesse momento, é importante ter bom senso e enxergar quem realmente merece o mimo natalino. O outro ponto importante é a forma de pagamento: ao parcelar a conta, o consumidor precisa verificar quais são os juros existentes.
Para o especialista, o consumidor deve se manter atento aos juros, pois em alguns casos, acabam sendo embutidos e na ânsia de comprar não observa os valores acima do preço real do produto. O advogado também salienta que as melhores condições de pagamentos são oferecidas para aqueles que têm a possibilidade de pagar a quantia à vista. Para assegurar os direitos do consumidor, Dori Boucault, dá como exemplo a lei 8.124 do Estado de São Paulo, publicada em 5 de Novembro de 1992. Segundo a lei, os fornecedores de produtos que contenham gravações fonográficas ou vídeo gráficas são obrigados a manter uma amostra não lacrada para os consumidores.
???O que se diz disposto no artigo comentado não se aplica aos produtos cuja exposição para venda deve ser feita de forma lacrada por força de lei ou por determinação de autoridade competente???, ressalta o especialista. Boucault aconselha: ???Se o consumidor deixar para comprar muito em cima da hora, acaba não tendo tempo para pesquisar preços ou encontrar opções de produtos mais baratos e, assim, vai gastar mais, comprometendo o seu orçamento.??? Uma das principais dicas para as compras é olhar bem, analisar bem antes de comprar e assim poder refletir a necessidade e sobre se o valor está dentro de das possibilidades de aquisição.
Poucos consumidores sabem, mas os estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo devem obrigatoriamente ter amostras de livros, CDs, DVDs e jogos eletrônicos para o cliente ver se é o que ele realmente deseja. ???Fuja das compras de última hora, compre com antecedência, não se esqueça de pesquisar os preços e evite compras por impulso???, determina o advogado. Segundo o especialista, é preciso que o consumidor se atente à política de trocas e devoluções da loja.
Os estabelecimentos comerciais não são obrigados a efetuar troca por causa do tamanho, cor, modelo ou por que o presenteado não gostou do seu presente. Segundo Dori Boucault, é útil que o consumidor peça para o fornecedor o prazo que precisa, qual é a documentação necessária para fazer a troca. Se a compra for feita fora do estabelecimento comercial, principalmente por internet, telefone ou domicilio, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento independente do motivo. ???O prazo para isso é de sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto???, afirma o especialista.
O local da compra é um fator determinante: lojas estabelecidas no comércio oferecem mais segurança e fornecem nota fiscal que é uma forma importante para o cidadão exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa.