O MDB de Americana comemorou na tarde desta segunda-feira a decisão proferida pelo juiz Márcio Roberto Alexandre no sábado que deu, em caráter liminar, à chapa Alfredo Ondas- Erich Hetzl Jr/Podemos o direito de participar do horário eleitoral gratuito de rádio e TV. A liminar é mais um passo na consolidação da chapa que luta para ir para as urnas no dia 15 de novembro.
Alexandre afirma, na decisão, entender “que a convenção partidária para a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações realizada pelo último grupo goza de maior legitimidade do que a anterior, razão pela qual atribuo ao presente DRAP, o tempo de propaganda no Sistema de Horário Eleitoral a que faz jus o MDB”.