Os vereadores Paulo Monaro (SD), Antônio Carlos Ribeiro ??? Carlão Motorista (PDT), Gustavo Bagnoli (DEM), José Antonio Ferreira ??? Dr. José (PSDB) e Valdenor de Jesus Gonçalves Fonseca ??? Jesus Vendedor (DEM) protocolaram, ontem (7), o Projeto de Lei Complementar 23/2017. O referido projeto altera o artigo 61 da Lei Complementar Municipal 262/2017, que dispõe sobre o funcionamento dos cemitérios municipais e da concessão de uso de sepulturas e terrenos funerários. A alteração proposta limita os preços públicos das concessões de uso nos cemitérios municipais ao valor da média dos preços públicos praticados nos cemitérios dos municípios que compõem a Região do Polo Têxtil. O projeto prevê, ainda, a possibilidade de parcelamento desse valor em até 10 vezes.
Na justificativa do projeto, os parlamentares afirmam que os valores praticados em Santa Bárbara d???Oeste (R$ 12 mil parcelados em seis vezes ou R$ 10 mil à vista) são bastante superiores aos praticados nos municípios vizinhos, ???motivo pelo qual se apresenta o projeto para melhor se balizar o preço público???. Os parlamentares citam, por exemplo, o valor da taxa de concessão na cidade de Americana, no Cemitério da Saudade, que é de R$ 1.765,59. Em Sumaré, o valor total pela sepultura, segundo os parlamentares, é de R$ 2.206,90, sendo R$ 1.206,90 referentes ao serviço da Prefeitura e o restante da construtora que a família contratar. Eles citam, ainda, o valor cobrado em Nova Odessa, de R$ 1.498,77, com a possibilidade de parcelamento em 10 vezes, com início 15 dias depois do sepultamento.
???Para que não seja questionada a constitucionalidade, na propositura se respeita a competência do chefe do Executivo de regulamentar o dispositivo legal por decreto, desde que respeitado o valor máximo calculado a partir da média de preços cobrados pelos municípios que compõem a Região do Polo Têxtil???, afirmam os cinco parlamentares.