Atualmente, o Brasil possui uma legislação específica para regular a prática de crimes pelos menores de idade, jovens entre 12 e 17 anos de idade. Para esse grupo, não há prática de crime, mas de ato infracional, conforme prevê a Lei 8.069/90 que veio a substituir o antigo código de menores.
Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, advogado especialista em Direito Penal, explica que o menor não se submete ao Código Penal e de Processo Penal, mas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece uma internação de 06 meses a 03 anos (no máximo) e uma internação à título provisório de, no máximo 45 dias.
Segundo o anuário de segurança pública, o Brasil possui quase 25 mil adolescentes em situação de cumprimento de sentença de internação provisória ou definitiva. De acordo com o Fórum Anual de Segurança Pública, a prática de atos infracionais por adolescentes aumentou em quase seis vezes desde 1996 até 2017.
A principal justificativa dos que defendem a aprovação da PEC 171, que prevê a redução da maioridade penal para 16 anos, é de que com essa idade um jovem já tem discernimento para saber quando está cometendo um crime. Por esse motivo, ele deve ser punido como adulto. Outro argumento é de que os adolescentes estão cada vez mais violentos e não têm medo de serem punidos.
Para a ONU, a redução da maioridade penal para 16 anos pode até agravar o problema de violência no Brasil
No entanto, a ONU (Organizações das Nações Unidas) defende que a maneira correta de lidar com os atos de violência cometidos por jovens passa necessariamente pela análise das causas e pela ???adoção de uma abordagem integral em relação ao problema da violência???.
Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira acredita que o aumento da criminalidade entre os jovens é resultado da deficiência do ensino no Brasil e da baixa inclusão dos jovens no mercado de trabalho. ???Além disso, a falta de políticas públicas de inclusão social contribui para que os índices de crimes aumentem progressivamente???, destaca.
O tráfico de entorpecentes, o homicídio e o roubo são as principais causas de internações entre os adolescentes, conforme afirma o anuário de segurança pública. ???No entanto, o tempo de ressocialização é muito curto para que se efetive um processo de inclusão social que muitas vezes sequer existia antes da submissão do adolescente à medida de internação???, afirma o advogado.
Desafios e dificuldades gerados pela redução da maioridade penal
O advogado defende ainda que a modificação na maioridade penal para 16 anos trará uma série de dificuldades para os jovens que delinquem, uma delas é colocar na mesma situação um jovem de até 17 anos com adultos. ???O processo reeducativo de jovens deve necessariamente ser diferenciado em relação aos adultos, isso porque é mais difícil colocar um jovem no mercado de trabalho do que um adulto, observadas as estatísticas da Fundação Getúlio Vargas e do IBGE.???
O especialista aponta que o espaço disponível nos presídios brasileiros é outra questão importante que deve ser analisada. ???Alguns presídios já se encontram em situação de superlotação, o que atrapalha a reeducação dos atuais internos e, terá efeito ainda mais nocivo nos jovens de até 16 anos que ali irão se submeter???, lamenta.
Desse modo, o problema da reeducação de jovens menores de 17 anos necessita de uma profunda alteração na estrutura e no método que a reeducação que vai ser transmitida aos internos. ???A transformação da antiga FEBEM na atual Fundação Casa, por exemplo, não trouxe consigo um aprofundamento na reeducação dos jovens, mas ainda é plenamente visível a dificuldade em reeducar o jovem???, reitera.
Segundo Bandeira, há quatro desafios propostos para a reeducação dos jovens a partir da PEC 171: 1) Como irá alocar jovens de 16 e 17 anos para presídios em situação de superlotação?; 2) Como fará para reeducar jovens se a reeducação de maiores de 18 anos em presídios comuns é repleta de falhas?; 3) Como lidará com a reincidência e o afastamento dos jovens do mundo do crime se o que propõe é a aproximação dos jovens com os grandes líderes de organizações criminosas em presídios comuns?4) O que fará com os jovens maiores de 16 anos que já estão submetidos a processos de internação atualmente e como será essa transição para o sistema de reclusão em prisão comum?
O projeto de lei em discussão no Parlamento não responde a nenhum dos desafios propostos. ????? provável que novos problemas surjam para a redução de crimes praticados por jovens menores de 18 anos e, também, em seu processo de reeducação???, afirma. Para o advogado, o problema da reeducação dos jovens menores de 18 anos somente será postergado sem uma solução a médio e longo prazo. Sobre o advogadoCarlos Eduardo Rodrigues Bandeira é advogado especialista em Direito Penal, Mestre em Direito Político e Econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial. Site: (http://theondemoraes.com.br)