O PRD (Programa de Regularização de Débito) idealizado pela Prefeitura de Nova Odessa entrou nesta segunda-feira (29) em sua quarta semana de adesões. O contribuinte que tem algum débito com o Município pode procurar a Central de Atendimento ??? que funciona no Paço Municipal ??? de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, e formalizar um acordo. Até o momento, foram celebrados 379 acordos e os valores negociados ultrapassam a casa de R$ 3,4 milhões entre pessoas físicas e jurídicas, segundo números divulgados nesta segunda-feira (29) pela Secretaria de Finanças e Planejamento.
O PRD, que teve início no dia 8 de abril, vai até o dia 24 de maio e oferece excelentes oportunidades para o munícipe negociar seus débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas e contribuições diversas geradas até 31 de dezembro de 2018, inscritos na Dívida Ativa, e mesmo aqueles que são alvo de discussão judicial. “A criação de um novo programa de regularização de débito tem como objetivo justamente estimular o pagamento do débito perante o município, claro, mediante a concessão de benefícios. Isso se deve em razão do programa permitir, de maneira dinâmica e flexível, o pagamento de débitos que se encontram atrasados, tanto para pessoas físicas ou jurídicas, através de descontos sobre os juros acumulados, fomentando, assim, significativa recuperação de crédito aos cofres públicos, auxiliando também o contribuinte interessado”, afirma o prefeito Bill
PESSOAS FÍSICAS. Para os débitos de pessoas físicas, o PRD prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros nas seguintes condições: em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 60; em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 65; em até 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 70; em até 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 75; e em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 80. O contribuinte que optar em quitar seus débitos à vista, além do desconto de 100% sobre o valor total dos juros, será beneficiado também com o desconto de 50% sobre o valor total de multa.
PESSOAS JURÍDICAS. Para os débitos de pessoas jurídicas, o Programa de Regularização de Débitos prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros, no pagamento em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 200; desconto de 70% no pagamento em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 400; desconto de 60% no pagamento em até 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 600; desconto de 50% no pagamento em até 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 800; desconto de 40% no pagamento em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 1 mil; e desconto de 30% no pagamento em até 96 (noventa e seis) meses, com parcelas acima de R$ 1 mil. A pessoa jurídica, que também optar em quitar os débitos à vista, será beneficiado também com o desconto de 50% sobre o valor total de multa.