Os proprietários de terrenos sem edificação devem construir calçadas em Santa Bárbara d’Oeste. A partir do lançamento do IPTU de 2020, os imóveis que não possuírem calçada terão suas alíquotas de cálculo do tributo alteradas para 2,8% do valor venal.
A mudança está prevista no artigo 17, parágrafos 1º e 2º do Código Tributário do Município, Lei Complementar nº 54/2009, alterada pela Lei Complementar nº 257/2017, e Lei Complementar nº 280/2018.
O processo de notificações aos proprietários teve início no dia 29 de abril. As calçadas devem ser construídas em até 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Para os terrenos que já possuem calçadas ou para os loteamentos novos ??? até um ano após a sua conclusão ??? não haverá alteração das alíquotas, conforme previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo.
A Prefeitura alerta ainda, que os proprietários, notificados ou não, poderão comunicar formalmente o Município até 31 de outubro, quanto a execução da benfeitoria em seu imóvel de forma a garantir a manutenção da alíquota de 1,8% para o lançamento do IPTU de 2020.
Vale ressaltar que a alíquota de 2,8% incidirá sobre os imóveis não edificados e sem calçada até que os proprietários executem a benfeitoria e comuniquem formalmente o Município.