– Para evitar os excessos faça uma lista do que realmente precisa, levando em consideração o número de pessoas que pretende receber, assim você evitará gastos desnecessários; – Faça uma pesquisa dos preços através de encartes e anúncios publicitários dos supermercados. A Internet pode ser uma ótima aliada nesse item, pois, normalmente, os encartes também ficam on-line nos sites dos estabelecimentos; – Na hora da compra, fique atento se o preço publicado nos anúncios corresponde ao praticado no estabelecimento. De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, caso o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, ou aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; – Não tenha pressa na hora das compras, pois é preciso verificar data de validade, condições da embalagem e comparar preços. Lembre-se: compra de alimentos exige cuidados! – Avalie se um produto típico do Natal não pode ser substituído por outro menos consumido nesse período, o que pode baratear a compra; Fique atento às estratégias de marketingMuitos estabelecimentos colocam à disposição um produto de uma determinada marca em oferta nos corredores centrais, distante das gôndolas que contenham o mesmo produto de fabricantes diferentes. Essa manobra faz com que o consumidor deixe de comparar o preço dessa marca com outras, que mesmo fora da promoção podem apresentar preços menores. No caixa, fique atento aos valores registrados. Se houver diferença entre o preço cobrado e o que estava informado na gôndola, prevalece o menor. Por fim, não se esqueça de guardar o cupom fiscal do caixa para o caso de precisar trocar algum item.