No próximo sábado, dia12 de outubro, comemora-se o Dia das Crianças. Brinquedos são uma ótima pedida para se presentear nesta data. A Secretaria de Cidadania e Movimentos Sociais, por meio da Unidade de Defesa do Consumidor, o PROCON, ressalta os cuidados para a compra desses objetos.
 
– Antes de comprar o brinquedo deve-se levar em consideração a adequação quanto à idade e a segurança do produto. ?? necessário observar o selo de certificação INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade industrial), que indica se o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas, juntamente com um selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade IQB, Falcão Bauer, entre outros.
 
– Leia o manual de instruções antes de utilizar o brinquedo;
 
– Prefira brinquedos educativos capazes de estimular a coordenação;
 
– Pesquise preços, pois há grandes diferenças entre um estabelecimento e outro. Nem sempre os mais caros são os melhores;
 
– As embalagens não devem conter grampos, pregos ou parafusos. Mantenha os sacos plásticos fora do alcance das crianças que na brincadeira, podem colocá-los na cabeça, podendo sufocar-se;
 
– Verifique se os brinquedos não soltam peças. Evite brinquedos que contenham materiais que quebram com facilidade, que possuem longos cordões, peças pontiagudas, que possam cortar ou perfurar;
 
– Crianças com menos de três anos não devem brincar com brinquedos com peças pequenas, pois poderão engolir ou ainda colocar as peças no nariz, no ouvido;
 
– Cuidado com os brinquedos pi¬ratas, eles são vendidos sem passar por qualquer teste de seguran¬ça. Prefira comprar brinquedos em lojas;
 
– Dê preferência aos fabricantes que se preocupam com os seus direitos e respeitam o meio ambiente. A Fundação PROCON ressalta que as pilhas não devem ser jogadas no lixo comum, pois têm substâncias tóxicas. Informe- se sobre os postos de coleta.
 
???Toda criança gosta de brincar. Essas dicas são muito importantes não apenas para o Dia das Crianças, mas também para reforçar a importância da boa escolha e qualidade dos brinquedos. A Unidade do PROCON Americana está à disposição da população para esclarecer dúvidas sobre estes e qualquer outro assunto pertinente???, disse o secretário da pasta, Valdecir Duzzi.
 
Dica após a compra
 
Exija e guarde a nota fiscal para reclamar, caso ocorra algum problema com o produto. Qualquer irregularidade denuncie na Ouvidoria do INMETRO (0800 285 1818).
 
Mantenha o brinquedo limpo. Brinquedos de pano a cada 15 dias, com sabão neutro, secando ao sol. Mantenha os bichos de pelúcia que não estão em uso fechados dentro de sacos, para que não acumulem poeira.
 
Legislação
 
Artigo 31 da Convenção dos Direitos da Criança da ONU: ???Toda criança tem direito ao descanso e ao lazer e a participar de atividades de jogo e recreação, apropriadas à sua idade, e a participar livremente da vida cultural e das artes???. A Lei Estadual 8.124/92 determina que as lojas mantenham amostras abertas para que os brinquedos possam ser testados A Lei 9437, que instituiu o Sistema Nacional de Armas determinou a proibição da venda, comer¬cialização ou importação de brinquedos que se¬jam reproduções de armas de fogo. Não compre brinquedos com essas características.