Procon Sumaré orienta população para viagem de fim de ano

Brasil, Destaque,

Procon Sumaré orienta população para viagem de fim de ano

23 de dezembro de 2023

Com a proximidade das festas de fim de ano e férias escolares, é comum a procura por pacotes de viagens, que incluem desde o transporte, hospedagem e alimentação, até traslados, passeios opcionais e serviços complementares. Para evitar problemas durante a viagem, o Procon Sumaré divulgou algumas dicas e orientações aos consumidores. Confira:

1) Escolha antecipadamente o destino e faça uma pesquisa de preços, comparando os valores dos pacotes e os preços para pagamento à vista e parcelado.

2) Guarde todos os informes publicitários (panfletos, folders, fotos) e faça o “print screen” de telas para cobrança, em caso de negativa dos serviços contratados. As informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor.

3) Contrato: Antes de fechar a compra, analise detalhadamente todas as informações do pacote. No contrato de prestação de serviços deve constar tudo o que foi acertado verbalmente. Antes de assinar o documento, examine atentamente todas as cláusulas. Não se esqueça de solicitar cópia do contrato e a nota fiscal/recibo dos valores pagos.

4) Bilhetes/comprovantes/vouchers: Solicite antecipadamente todos os documentos gerados em decorrência da contratação, como bilhetes da passagem aérea, reserva do hotel e roteiro da viagem e das programações que tenham sido contratadas.

5) Compras pela internet: Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Além disso, antes de enviar o número do seu cartão de crédito e dados pessoais (nome, endereço, documentos), observe se a agência possui conexão de segurança (como endereço iniciado por https:// e cadeado ativado).

6) Cancelamento: Se a agência cancelar a viagem, ela é obrigada a restituir todos os valores pagos, assim como eventuais prejuízos financeiros. Se o consumidor desistir da viagem, deve fazer o comunicado por escrito, com a máxima antecedência possível. A agência contratada poderá reter percentuais proporcionais, mediante demonstração do prejuízo obtido, bem como pela impossibilidade de substituir clientes. Em caso de desistência do pacote de viagem adquirido por meio da internet, em regra, o consumidor tem o prazo de sete dias para cancelar a compra.

7) Viagens internacionais: fique atento às questões de câmbio, que impactam nos gastos de maneira geral. Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura.

8) Cruzeiros Marítimos: pesquisar o preço total, as opções de pagamento, duração do passeio, locais de saída, número de refeições diárias, hospedagem nos portos visitados, taxas que são cobradas, categoria da cabine e a sua localização. Deve-se ficar atento quanto ao custo adicional durante os cruzeiros que costuma ser cobrado em dólar ou em cartão magnético pessoal. Informe-se previamente sobre a necessidade de vistos, vacinas e autorização para viagens de menores.

9) Voo:

A companhia deverá informar de forma resumida e destacada, antes da compra da passagem: O valor total a ser pago em moeda nacional, regras de cancelamento e alteração do contrato com eventuais penalidades, tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos, regras de franquia de bagagem despachada e o valor a ser pago em caso de excesso de bagagem.

O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa aérea, sem custo, por solicitação do passageiro, se solicitada até o momento de seu check-in. No caso de erro no nome em voo internacional interline (prestado por mais de uma empresa aérea), os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro.

Quebra contratual e multa por cancelamento: Proibição de multa superior ao valor da passagem; a tarifa de embarque e demais taxas aeroportuárias ou internacionais deverão ser integralmente reembolsadas ao passageiro; a empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis, garantindo até 95% de reembolso.

O passageiro poderá desistir da compra da passagem até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que a compra ocorra com antecedência superior a 7 dias em relação à data do embarque.

As alterações programadas deverão ser sempre informadas aos passageiros. Se a empresa aérea não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência material e reacomodar o passageiro na primeira oportunidade em voo próprio ou de outra empresa.

Por solicitação do passageiro, o reembolso ou estorno da passagem deve ocorrer em até 7 dias da solicitação. O reembolso também poderá ser feito em créditos para a aquisição de nova passagem aérea, mediante concordância do passageiro.

Em caso de extravio de bagagem, o passageiro deve fazer imediatamente o protesto. O prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico é até 7 dias e, em voos internacionais, de 21 dias. Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, terá até 7 dias para pagar a indenização devida.

No caso de dano ou violação da bagagem, o passageiro tem até sete dias para fazer o protesto. A empresa aérea deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até sete dias do protesto.

LEIA TAMBÉM: Banco de Sangue do HM terá horário especial no período de Natal e Ano Novo

viagem

Procon Sumaré orienta população para viagem de fim de ano

PARTICIPE DO GRUPO DO NOVO MOMENTO NO WHATSAPP

Gostou? Compartilhe!