Dois Projetos de Lei protocolados pelo vereador Márcio Brianes (PCdoB) buscam a proteção dos consumidores que ficarem sem abastecimento de água em Sumaré. Uma das proposituras desobriga do pagamento total da tarifa os usuários que tiverem a suspensão do serviço de abastecimento por cinco dias, consecutivos ou intercalados, no mês em que o serviço deveria ter sido prestado. O PL nº 99/2019 considera como um dia de efetiva suspensão a falta de água pelo período superior a seis horas. De acordo com a proposta, os usuários que pagam tarifa estipulada com base no consumo estimado pagarão somente 50% do total da fatura quando houver falta de água nas condições previstas no PL. Já os usuários que pagam a tarifa estipulada com base no consumo aferido por hidrômetro terão desconto sobre o total da fatura de 3,3% por dia de suspensão do fornecimento de água. ???A falta de água na cidade de Sumaré tem causado transtornos de grandes proporções para a população. Em alguns lugares da cidade, essa situação perdura há anos sem que haja solução eficaz e definitiva para o problema. ?? grande a quantidade de munícipes que reclamam do fato de que pagam suas contas de água, mas não recebem o serviço pelo qual pagam???, explica o vereador. na justificativa da propositura, que passará pelas comissões da Casa de Leis antes de ir ao plenário. O projeto determina que os descontos serão concedidos e discriminados na fatura subsequente ao mês em que se deu a suspensão do serviço. A contagem dos dias de suspensão será verificada e registrada com base em laudo técnico emitido pela agência reguladora do sistema de abastecimento de água.
A proposta exclui os casos em que a suspensão do abastecimento decorra de catástrofes naturais de consequências calamitosas e em casos de substituições de rede, desde que sejam amplamente divulgados na mídia local.
 
RESSARCIMENTOOutro Projeto de Lei de autoria de Brianes obriga a concessionária de água e esgoto a ressarcir os consumidores que precisarem comprar água de caminhão-pipa para abastecimento residencial, comercial e industrial, quando ocorrer desabastecimento. O ressarcimento será feito na forma de crédito na conta de água. O PL nº 100/2019 diz que a concessionária estará obrigada a ressarcir o cliente toda vez que o sistema for interrompido e não forem tomadas providências para o abastecimento alternativo, como fornecimento imediato de caminhão-pipa ou interligação de linhas de emergência, fazendo com que o consumidor não tenha outra alternativa senão comprar água de terceiros. 
Se aprovada a proposta, a concessionária deverá apresentar o crédito referente à compra da água pelo consumidor na fatura do mês subsequente à apresentação da nota fiscal. Caso o crédito no mês subsequente seja superior ao consumo, a diferença deverá ser creditada nos meses seguintes, até que todo ele seja esgotado. O crédito será calculado através da diferença do gasto médio mensal do consumidor e o valor pago pela água do caminhão-pipa. Ambos devem ser calculados de acordo com a relação de consumo, ou seja, em metros cúbicos. O cálculo médio mensal vai considerar as três últimas faturas anteriores à apresentação da nota fiscal. O PL ainda ressalta que a qualidade da água a ser fornecida em caminhão-pipa será de inteira responsabilidade do fornecedor.