O controle da jornada diária de servidores comissionados na Prefeitura de Nova Odessa é motivo de questionamento. O Poder Executivo tem respondido a requerimentos da Câmara Municipal a respeito do assunto tratado pela Justiça, que analisa a possível inconstitucionalidade de um trecho de lei municipal de 2021 que dispensa o registro de ponto pelos ocupantes de cargos de provimento em comissão.
O vereador André Faganello (Podemos) iniciou os questionamentos no Poder Legislativo depois de receber queixas de que a maioria dos comissionados precisa registrar a frequência, enquanto alguns ‘privilegiados’ dentro da Administração Municipal não teriam tal obrigatoriedade. Depois, o parlamentar reclamou de resposta recebida da Prefeitura, alegando que foi dita uma ‘mentira’, de que todos os comissionados não precisavam registrar o ponto eletrônico.
A Prefeitura respondeu, em documento oficial, que servidores comissionados não são obrigados a registrar ponto de entrada e saída. A resposta foi assinada por uma servidora identificada como “diretora de RH” — cargo que, segundo o vereador, não existe na estrutura administrativa municipal, sendo o correto “coordenadora de RH”. Para Faganello, esse tipo de justificativa demonstra a tentativa de encobrir a ausência de controle sobre a jornada de trabalho de alguns comissionados.
“Eu conversei com vários comissionados e eles confirmaram que, sim, passam o ponto. Mas tem ‘amigo do rei’ que não precisa”, argumentou Faganello, se referindo a servidor de confiança do prefeito Cláudio Schooder-Leitinho (PSD). O vereador havia dito que faria representação junto ao Ministério Público, mas ao pesquisar sobre o assunto descobriu que já existe questionamento. “Nem foi preciso (representar), porque a Justiça já está tomando conta disso”, explicou.
Segundo Faganello, a denúncia questiona a constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 12 da Lei Complementar nº 67/2021, que dispõe sobre a dispensa de registro de ponto pelos ocupantes de cargos de provimento em comissão. No dia 8 de maio foi publicada certidão da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, aceitando a queixa e o procurador responsável deu ensejo em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de legislação que dispensa o registro de ponto dos agentes comissionados.
Vereador critica situação
Conforme o vereador detalhou, existe entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de que é preciso disciplinar a jornada de trabalho dos servidores comissionados, assim como dos demais. “Pra que a Prefeitura não possa mais mentir para o vereador. Eles pensam que podem fazer o que quiser, mas eu ainda acredito na Justiça do Estado de São Paulo e do Brasil”, completou Faganello.
Em 2023, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça anulou trechos de uma lei da cidade de Bebedouro, que dispensava o controle de jornada diária dos comissionados do município. A decisão, por maioria de votos, foi tomada em ADI proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça. O entendimento é que a dispensa do controle de jornada de trabalho para os servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança não observa o interesse público ou às exigências do serviço e não traz nenhum benefício para a população local.
Para a PGJ, a norma não atende ao interesse público, porque a exoneração do controle de ponto aos ocupantes de cargos em comissão e função de confiança não satisfaz qualquer necessidade da coletividade e prejudica o controle sobre a frequência dos servidores.
Conforme a Procuradoria, a fixação da jornada de trabalho e o registro de ponto e frequência não têm como único objetivo o eventual pagamento de horas extras, mas sobretudo o controle do comparecimento e o registro do início e fim da jornada de trabalho, aplicável a todos os agentes públicos, efetivos ou comissionados.
O TJ-SP defende que o controle da jornada de trabalho deve ser feito regularmente e que dispensar isso seria um “mero privilégio incompatível com a ordem constitucional”. Assim, o relator concluiu pela violação aos princípios da razoabilidade, da finalidade e do interesse público, o que obriga o reconhecimento da inconstitucionalidade do texto. Ele também determinou a fixação de uma jornada de trabalho diária mínima para os comissionados de Bebedouro.
A reportagem do NM entrou em contato com a Prefeitura de Nova Odessa, através da Diretoria de Comunicação, para saber a posição a respeito do assunto. O espaço está disponibilizado caso a Administração Municipal queira se manifestar.