O novo decreto municipal que começa a vigorar a partir desta terça-feira (31 de março 2020) em Santa Bárbara d’Oeste amplia o grupo de serviços considerados essenciais durante o período de quarentena, decretada pelo Governo do Estado de São Paulo e seguida pelos municípios paulistas.
As alterações tiveram como base a nova Portaria Federal, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na última sexta-feira (27 de março de 2020).
Fica autorizado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
??? lavanderias; ??? casas de materiais de construção, elétricos e hidráulicos; ??? óticas; ??? comércios de insumos agropecuários;
Ficam reafirmados todos os cuidados de higiene, sanitários e demais orientações do Ministério da Saúde, principalmente a não aglomeração de pessoas.