No Procon de Americana, a área de serviços é a número um no ranking das reclamações dos consumidores, e dentro dela, os serviços de telefonia celular e fixa aparecem como a principal queixa. As reclamações e consultas no órgão municipal, na área de serviços, podem ser ainda: publicidade enganosa, pagamentos de serviços de profissionais autônomos, cursos livres, recusa no fornecimento de recibos de pagamento e problemas com água, luz e gás.
De acordo com o Procon, foram registradas 396 queixas contra operadoras de celulares e 205 contra telefonia fixa durante este ano, principalmente por cobrança indevida de serviços e a cobrança de promoções não autorizada pelo consumidor. TV POR ASSINATURA E INTERNET Com mais de uma reclamação por dia, em média, os serviços prestados pelas empresas de televisão por assinatura e internet, também são alvos de queixas dos consumidores no Procon de Americana. A cobrança a mais do serviço na fatura, diferença no valor do pacote que foi assinado com a empresa e a cobrança por assistência técnica, estão entre as principais reclamações. Caso queira registrar uma reclamação para estes casos ou sobre telefones fixos e móveis, o consumidor precisa levar a fatura da conta do telefone com o valor real, a fatura que deseja protestar, o número de protocolo da reclamação já feita com a empresa e documentos pessoais. Se o pagamento da assistência técnica foi realizado, é preciso levar o comprovante de pagamento para conseguir o reembolso por meio do Procon. ASSIST??NCIA T??CNICA O pagamento por assistência técnica também é alvo de reclamação. O artigo 20 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê que é dever das empresas oferecer este serviço. Caso o consumidor tenha feito o pagamento, é preciso levar o comprovante para conseguir registrar reclamação no Procon e tentar o direito de reembolso. Para registrar queixas, basta ir ao Procon que fica localizado na Prefeitura de Americana (Avenida Brasil, 85, Centro).
Saiba sobre o que reclamar no Procon
Você sabe quais são as áreas de reclamação e consultas que o Procon pode receber? Elas são: alimentos, saúde, produtos, serviços, habitação e assuntos financeiros. Durante esta semana, o órgão municipal vai explicar cada uma delas e quais são os documentos necessários para ir até a sede do atendimento, caso for preciso registrar queixa.
ALIMENTOS Para começar, hoje vamos falar sobre alimentos. Não é raro reclamações dos consumidores sobre a compra de produtos estragados ou danificados. Na maioria das vezes, as mercadorias são enlatadas ou ensacadas, impossibilitando o consumidor, a saber, como está o conteúdo.
Além disso, problemas nas embalagens e produtos com a data vencida são comuns em reclamações. A fraude no peso, principalmente em congelados e a má conservação, também são motivos de queixas. Para estas situações a boa notícia é o alerta que o Procon faz: é direito do consumidor a substituição ou a troca do que foi comprado.
O consumidor tem duas opções quando ocorrer situações como estas: pedir a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
O primeiro passo, segundo o Procon, é ir até o estabelecimento comercial em que a compra foi realizada, com a nota fiscal ou comprovante de pagamento, e pedir a troca.
A venda casada (compre isso para levar aquilo) é considerada irregular pelo Procon e pode gerar multa ao estabelecimento. Vale lembrar que o comércio que marcar um produto na promoção e dizer que é válido até durar o estoque, é obrigado a mostrar para o consumidor quando ele acabar.
Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode procurar o órgão municipal. Para registrar reclamação, é preciso levar a nota fiscal, o produto e documentos pessoais.