Foto ilustrativa
Os
proprietários de terrenos sem edificação devem construir calçadas em
Santa Bárbara d’Oeste. A partir do lançamento do IPTU de 2020, os
imóveis que não possuírem calçada terão suas alíquotas de cálculo do
tributo alteradas para 2,8% do valor venal.
A mudança está
prevista no artigo 17, parágrafos 1º e 2º do Código Tributário do
Município, Lei Complementar nº 54/2009, alterada pela Lei Complementar
nº 257/2017, e Lei Complementar nº 280/2018.
O processo de
notificações aos proprietários teve início no dia 29 de abril. As
calçadas devem ser construídas em até 60 dias, com possibilidade de
prorrogação por igual período.
Para os terrenos que já possuem
calçadas ou para os loteamentos novos ??? até um ano após a sua conclusão ???
não haverá alteração das alíquotas, conforme previsto no parágrafo 3º
do mesmo artigo.
A Prefeitura alerta ainda, que os proprietários,
notificados ou não, poderão comunicar formalmente o Município até 31 de
outubro, quanto a execução da benfeitoria em seu imóvel de forma a
garantir a manutenção da alíquota de 1,8% para o lançamento do IPTU de
2020.
Vale ressaltar que a alíquota de 2,8% incidirá sobre os
imóveis não edificados e sem calçada até que os proprietários executem a
benfeitoria e comuniquem formalmente o Município.