O vereador Emerson Luis Grippe, o Bebeto (SDD), protocolou, sexta (18), o Projeto de Lei 183/2013, que dispõe sobre a limitação de tempo de espera nas filas de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres no Município. Em dias normais, esse tempo de espera não deverá superar 20 minutos. Nas datas que antecedem ou sucedem feriados e nos cinco primeiros dias de cada mês, o limite será de 30 minutos.
De acordo com a propositura, serão aplicadas as seguintes penalidades aos infratores: advertência na primeira ocorrência; multa de cinco a 10 salários mínimos atualizados na primeira reincidência; multa de 11 a 30 salários mínimos na segunda reincidência; multa de 40 salários mínimos na terceira reincidência; e suspensão do alvará de funcionamento, por um ano, após a quarta reincidência. A proposta prevê, ainda, que os munícipes deverão fazer as denúncias diretamente ao órgão municipal competente, encarregado de zelar pelo cumprimento desta lei.