Foto Ilustrativa
O prefeito de Santa Bárbara d???Oeste, Denis Andia (PV) sancionou a lei de autoria do vereador Dr. José (PSDB) que proíbe a forração de papéis contendo propaganda eleitoral na véspera e no dia das eleições em todas as ruas do município.De acordo com a legislação, fica proibida a forração de ???santinhos??? eleitorais nas ruas da cidade na véspera e no dia das eleições para a escolha dos candidatos aos poderes Legislativo e Executivo, em níveis Municipal, Estadual e Federal.A multa por candidato ou partido político que descumprir a lei varia de três a dez salários mínimos vigentes no País, a ser aplicada após a conclusão de competente inquérito administrativo, garantida ampla defesa.???Com a lei em vigor, acredito que a cidade vai ficar menos poluída e mais limpa, além de evitar as quedas de eleitores nos locais de votação ao pisarem sobre as propagandas espalhadas pelo chão e acabam se ferindo. A partir de agora, os candidatos devem usar o bom senso e procurar conquistar o voto do eleitor durante o período de campanha eleitoral, no corpo a corpo, comícios, santinhos distribuídos nas residências, comércios, indústrias, anúncios em carros de som, mídia impressa, horário político gratuito, entre outras ferramentas permitidas pela lei, divulgando sua proposta de trabalho???, ressaltou o Dr. José, agradecendo ao prefeito pela sanção da lei.