O vereador Dr. José (PSDB) quer a isenção do pagamento das despesas com a realização de funeral à pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico. De acordo com a propositura, compõem as despesas com funeral, entre outras, as taxas e emolumentos, as tarifas devidas pelos serviços executados, incluindo urna funerária padrão adotada pela assistência social, remoção e transporte do corpo dentro do Município, taxas de velório e sepultamento, bem como sepultura e campa individualizada.O projeto prevê, ainda, que se os familiares ou responsáveis pelo findado optarem por urna funerária de padrão superior à oferecida nos termos desta lei, caso ela seja sancionada, será cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias. Além disso, essa doação deverá atender aos pacientes do Sistema ??nico de Saúde de Santa Bárbara d???Oeste. Mas, independentemente de os órgãos terem sido efetivamente utilizados para os fins de transplante, os benefícios serão concedidos aos doadores. A confirmação da doação de órgãos ou tecidos será realizada por unidade hospitalar da rede pública competente.Na justificativa da proposta, Dr. José explica que seu projeto tem por objetivo promover a conscientização e incentivar os cidadãos sobre o programa de doação de órgãos preconizado na Lei Federal nº 9.434/1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e legislação correlata, através da concessão da isenção de taxas do serviço funerário para famílias de doadores de órgãos e tecidos no Município. ???Com essa proposta, pretendemos garantir incentivar a doação de órgãos, reduzindo o sofrimento dos pacientes que estão nas filas de receptadores de órgãos???, concluiu.